Passo à Passo Para Implementar o GRO/PGR

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), entrará em vigor em breve.

Na data que entrar em vigor o novo texto da NR-01, o PPRA deixará de existir e os riscos existentes no ambiente de trabalho serão gerenciados pelo GRO/PGR – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e – Programa de Gerenciamento de Riscos.

O sucesso e a velocidade na implementação do GRO/PGR dependerão de alguns fatores, entre eles a Maturidade da Cultura de Segurança da Empresa, assunto que foi o título do artigo anterior aqui no Portal da Prevenção.

No artigo de hoje, vou abordar outro item importante e que fará a diferença na qualidade da implementação do GRO/PGR.

Continue lendo, conheça, esse item importante e seus detalhes.

Análise preliminar prévia à implementação do GRO/PGR.

GRO/PGR

O GRO/PGR irá exigir várias ações e por isso é necessário fazer uma análise preliminar geral das condições do ambiente de trabalho, para então definir o que fazer, ou seja, traçar estratégias que gerem resultado positivo na prevenção.

Entre os itens que podemos e devemos analisar previamente à implementação do GRO/PGR, são:

  • Relatório de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais;
  • Notificações (fiscalizações);
  • Dados do processo produtivo;
  • Afastamentos por acidentes e/ou doenças ocupacionais;
  • Trabalhadores recebendo benefício acidentário;
  • Avaliações ambientais

Relatório de acidentes, incidentes e doenças;

Ao analisar o relatório de acidentes/incidentes e doenças, você poderá verificar várias informações úteis para implementação do GRO/PGR, entre elas:

  • Setor da empresa que gera mais acidentes/incidentes;
  • Local onde tem acidentes com maior gravidade;
  • Máquinas e equipamentos que causam mais acidentes;
  • Horário de maior caso de acidentes/incidentes;
  • Qual a idade dos trabalhadores acidentados;
  • Quanto tempo de experiência o trabalhador acidentado tinha na função ou na empresa;
  • Número de afastamento por doenças ocupacional;
  • Tipos de doenças;
  • Entre outros dados que poderá levantar, caso a empresa tenha o relatório de acidentes/incidentes e doenças;

Vale ressaltar que, analisar os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho será outra obrigação do empregador, segundo subitem do novo texto da NR-01, destacado abaixo:

 “1.5.5.5.1 A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho”

Notificações (fiscalizações)

PROFISSIONAL-DE-SST em o GRO/PGR

Verifique se a empresa sofreu algum tipo de fiscalização e se nessa fiscalização houve notificação de alguma irregularidade.

As fiscalizações podem ser realizadas por órgãos, entre eles:

Analise cada item e verifique a existência de pendências. A análise de notificações irá lhe ajudar a identificar quais áreas sua empresa tem maior índice de erros.

Dados do processo produtivo no GRO/PGR

Observar e avaliar os dados do processo produtivo de sua empresa lhe mostrará informações que poderão ser úteis na implementação do GRO/PGR.

E quais dados do processo produtivo você deve analisar?

  • Meses de maior e menor produtividade;
  • Qual época do ano tem aumento na contratação;
  • Onde encontra-se o maior número de funcionários dentro da empresa;
  • Máquinas ou equipamentos mais perigosos;
  • Tempo de experiência dos operadores de máquinas e equipamentos;
  • Layout de produção;
  • Organização dos setores, etc.
curso de GRO/PGR

Analisar esses dados lhe ajudará identificar possíveis riscos, período de maior risco, setor com maior probabilidade de acidentes, etc.

Com base nesses dados você poderá planejar e desenvolver um plano de ação, conforme as características encontradas.

Afastamentos por acidentes e/ou doenças ocupacionais;

Analisar a quantidade de funcionários afastados é a informação principal para fazer o levantamento dos gastos pelo FAP – Fator Acidentário Previdenciário e através desse dado, você poderá mostrar a viabilidade financeira da implementação do GRO/PGR, que consequentemente reduzirá os custos com afastamentos.

Lembre-se, comprovar a viabilidade financeira lhe ajudará convencer o empregador a investir em saúde e segurança do trabalho.

Trabalhadores recebendo benefício acidentário

Trabalhadores recebendo benefícios

Pesquise se há trabalhadores que recebem algum tipo de benefício acidentário e analise os seguintes itens:

  • Qual setor eles estão;
  • Setor com maior índice;
  • Quantos trabalhadores são;

Lembrando que quanto mais pessoas recebendo benefício acidentário, mais o empregador tem que contribuir e isso aumenta os gastos com o FAP.

Avaliações ambientais

As avaliações ambientais se fazem necessárias para que você possa identificar;

  • Temperatura no ambiente de trabalho;
  • Setor com maior temperatura;
  • Nível de ruído;
  • Iluminância e luminância no local de trabalho;
  • Existência de vibração;
  • Necessidade e possibilidade de adotar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva);
  • Eficácia dos EPC instalados;
  • Capacidade dos EPI (Equipamento de Proteção Individual);
  • Presença de produtos químicos na produção;
  • Analisar as FISPQ – Fichas de Informações de Segurança dos Produtos Químicos;
  • Composição desses produtos químicos;
  • Limite de tolerância dos produtos químicos;
  • Avaliar as avaliações quantitativas etc;

Todas as informações que vimos até aqui, se refere a análise preliminar geral das condições de risco no ambiente de trabalho, para que você possa entender onde terá mais trabalhos e quais as medidas de ação devem ser tomadas na implementação do GRO/PGR.

Identificar perigos e riscos

Identificando perigos e riscos no GRO/PGR

Perigo e risco não é a mesma coisa.

Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte.

Risco é a probabilidade de ocorrer a lesão ou a morte.

Por exemplo: máquina são perigos. Os riscos se refere a probabilidade de ocorrer lesões provocadas pelas máquinas, tais como, corte, esmagamentos, queimaduras, etc.

Levantamento preliminar dos perigos

A NR-01 determina que deve haver levantamento preliminar dos perigos no ambiente de trabalho, que esse levantamento deve ocorrer previamente ao funcionamento do estabelecimento ou de instalações projetadas e construídas após vigência da Norma.

Também deve ser feito levantamento preliminar dos perigos no caso de mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

Podemos considerar que uma simples alteração no layout de produção pode gerar perigos inexistentes.

Os perigos geram riscos, e quando na fase de levantamento preliminar de perigos, o risco não puder ser evitado, o empregador deve implementar o processo de identificação dos perigos e avaliação de riscos ocupacionais.

Atenção: os trabalhadores que trabalham em áreas externas à empresa, devem ter os perigos que estão expostos, contemplado nesse levantamento preliminar dos perigos.

Geralmente a preocupação é apenas com os trabalhadores que estão na empresa e os que trabalham em áreas externas ficam esquecidos.

Devem ser incluídos na implementação do GRO/PGR, todos os trabalhadores que trabalham para a empresa, independentemente de serem terceiros, menor aprendiz, estagiário, etc.

A Norma se refere à trabalhadores e não a funcionários, portanto, trabalhadores são todos que estiverem à serviço da empresa.

Vale ressaltar que a contratante pode definir em contrato de trabalho, que a contratada faça a implementação do GRO, incluindo seus trabalhadores, ou não.

Observar a legislação

Observando legislação sobre GRO/PGR

Após o levantamento real no local de trabalho, ou seja, os perigos e riscos existentes no ambiente, você precisa confrontar essa realidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Por exemplo, verifique se o resultado das avaliações quantitativa estão de acordo com o limite de tolerância definido na legislação.

Inventário de risco

A partir da conclusão da análise preliminar de riscos, você já sabe que os riscos estão acima do limite de tolerância ou nível de ação, sabe quais são os riscos, tipos de acidentes ou doenças, entre outras informações levantadas, então é hora de elaborar o inventário de riscos.

Você irá descrever todos esses riscos encontrados e o resultado das avaliações no inventário.

Plano de ação

Concluído o inventário de riscos, é hora de elaborar o plano de ação. Esse documento irá descrever as ações implementadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos encontrados durante análise preliminar.

Essas ações podem ser:

Monitoramento

monitorando  perigos e riscos

O plano de ação precisa ser acompanhado, com objetivo de analisar se as medidas adotadas estão sendo eficazes na prevenção. Ou seja, é preciso verificar se o risco realmente diminuiu ou não.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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