EPI – Quais as Obrigações do Empregador e do Empregado?

Falando em Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tanto empregadores quanto trabalhadores têm obrigações a serem cumpridas. Você conhece as obrigações de cada um e qual Norma Regulamentadora (NR) trata desse assunto?

Já ouviu falar em Certificado de Aprovação (C.A.)? Tem conhecimento sobre a diferença entre validade do C.A. e validade do próprio EPI?

Calma! Não há porque se preocupar! Apenas continue lendo esse artigo e saiba essas e outras informações a respeito.

O que é exatamente um EPI?

O QUE É EPI

É considerado EPI, todo o equipamento ou produto, de uso individual e que tenha a finalidade de proteger o trabalhador de riscos específicos e que possam comprometer a saúde, segurança e integridade física do mesmo no local de trabalho.

O que é EPI conjugado?

O equipamento de proteção Individual conjugado é aquele equipamento composto por mais de um dispositivo e que tenha sido associado pelo fabricante contra um ou mais riscos, e que estes possam ocorrer simultaneamente.

Exemplo: capacete com protetor auricular tipo concha acoplado.

O que é certificado de aprovação – C.A.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), a qual rege as questões relacionadas ao assunto, todos os EPI, sejam de fabricação nacional ou importados, só podem ser comercializados e utilizados como equipamento de proteção individual do trabalhador, se este tiver o Certificado de Aprovação (C.A.), emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais os critérios para emissão do C.A. aos EPI?

Para obter o Certificado de Aprovação (C.A.), o Equipamento precisa passar por vários testes, onde será testado sua durabilidade, conforto e, principalmente sua eficácia na proteção fornecida ao trabalhador.

Se for aprovado nos respectivos testes, o equipamento recebe seu C.A. e passa a ser considerado EPI, podendo ser comercializado e utilizado na proteção do trabalhador.

Lembrando que um equipamento que não tenha C.A., não é considerado EPI, portanto, não pode ser utilizado como tal.

Validade do certificado de aprovação (C.A.)

Todos os certificados de aprovação, de qualquer EPI, têm validade e ao término dessa validade o fabricante deve refazer os testes no equipamento, para validar o C.A. novamente.

A validade do C.A. é o prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho (MTb) ao fabricante ou importador para comercializar o equipamento. Lembrando que este não pode ser comercializado com C.A. vencido.

Consulte a validade do certificado de aprovação (C.A.) do equipamento antes de comprá-lo.

Se no momento de comprar um EPI, este estiver com C.A. VENCIDO, não o compre.

Posso utilizar um EPI com C.A. vencido?

Sim. Desde que na época da compra, o C.A. deste estava válido. Nesse caso o EPI pode ser utilizado, seguindo a orientação de validade do EPI, emitida pelo fabricante ou importador.

Lembrando que a validade do produto é informada pelo fabricante ou importador, mas, a vida útil do equipamento está relacionada principalmente às condições de uso, armazenamento, manutenção, condições do ambiente, tipo de uso, entre outras variáveis.

Estar dentro da validade, não é sinônimo de segurança!

Diferença entre validade do C.A. e validade do EPI

Resumidamente, a validade do C.A. é a autorização ao fabricante ou importador para comercializar um produto. A validade do produto é estipulada pelo fabricante ou importador, conforme características do produto, matéria prima utilizada, processo de produção, etc.

A validade do produto pode ir além do prazo de validade do C.A. Vai depender de quando foi fabricado o EPI.

A validade do EPI estipulado pelo fabricante ou importador, deve ser indicada na própria embalagem ou produto, dependendo do caso.

Confira NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, clicando aqui.

Onde consultar a validade do C.A.?

Para verificar a veracidade e a validade do registro do C.A de qualquer EPI, basta digitar o número do C.A. existente no EPI a ser verificado, clicando no link abaixo:

Consulta do certificado de aprovação – C.A.

Em que situação o empregador deve fornecer EPI ao trabalhador?

O empregador tem obrigação de fornecer aos trabalhadores e de forma gratuita, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:

  • Quando medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • Para atender a situações de emergenciais.

Responsabilidades do empregador.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI

O empregador tem a responsabilidade de:

Exemplo: fornecer protetor auricular ao trabalhador exposto à ruído.

  • Exigir seu uso;

É obrigação do empregador fiscalizar e cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador.

  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

Fornecer o equipamento que tenha certificado de aprovação. Se não tiver, não é considerado EPI.

  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

Treinar os trabalhadores sobre, como usar e os cuidados com o EPI antes, durante e após o uso.

  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Em caso de dano ou extravio do EPI, a empresa não pode deixar o trabalhador sem o equipamento de segurança, tendo que substituir imediatamente.

  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

No caso de o empregador utilizar produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes e EPI dos funcionários.

  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade com os EPI.

  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

A única forma que o empregador tem de comprovar o fornecimento do EPI, é través da ficha de EPI, onde será informado o tipo de equipamento, seu C.A., data de entrega, assinatura do empregado confirmando recebimento, etc. Portanto, não deixe de registrar a entrega.

Responsabilidades do trabalhador.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO EPI

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

O EPI é fornecido pelo empregador e sua finalidade é proteger você trabalhador. Portanto use-o para esta finalidade, a serviço da empresa.

  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

A partir do momento que a empresa lhe entrega um equipamento, seja de segurança ou não e lhe orienta quanto ao uso e cuidados a serem tomados, é sua responsabilidade zelar e conservar estes.

  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

Da mesma forma que o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho sobre irregularidades nos equipamentos, você deve comunicar o empregador quando por algum motivo o equipamento se torne impróprio para o uso.

  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.

Faça sua parte!

Em alguns casos, o empregador acredita que basta fornecer o EPI e pronto, acabou suas responsabilidades. Está enganado quem pensa assim, pois de acordo com a NR 06 no item 6.6.1(mencionado acima), as responsabilidades do empregador vão, além disso.

Além de fornecer o EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo, pois a não exigência por parte do empregador caracteriza descumprimento da norma.

Recusa injustificada do trabalhador quanto ao cumprimento das normas de segurança

Segundo Artigo 158 da Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, Parágrafo único, constitui ato faltoso grave a recusa injustificada por parte do trabalhador em cumprir ordens de prevenção de acidentes, assim como a recusa do uso dos equipamentos de proteção individual, podendo gerar demissão por justa causa.

Importante: antes de demitir um funcionário por justa causa devido ao descumprimento de ordens de prevenção de acidentes, a empresa precisa gerar um histórico, comprovando que o mesmo era reincidente e não cumpria com as normas de segurança.

Também é indispensável que o empregador tenha cumprido com suas responsabilidades, tais como: fornecimento do equipamento adequado conforme risco, registrado em ficha de EPI e coletado a assinatura do trabalhador, ministrado treinamentos sobre os equipamentos de proteção individual, etc…

Tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI

TIPOS DE EPI

Há vários tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) e podem dividir-se conforme a parte do corpo a ser protegida. Exemplo dos principais:

  • Cacete para proteção da cabeça;
  • Protetor auricular de inserção (Plug) ou abafador (Concha) para proteção auditiva;
  • Máscaras e filtros para proteção respiratória;
  • Óculos e protetor facial (viseira) para proteção dos olhos e face;
  • Luvas e mangotes para proteção dos membros superiores (mãos e braços);
  • Calçados de segurança (botinas e botas) e perneiras para proteção dos membros inferiores;
  • Cinto de segurança para proteção contra quedas, etc.

Atenção: os Equipamentos de Proteção Individual não impedem que ocorra o acidente e sim lesões causadas por eles.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

11 Comments

  1. PATRICIA

    QUANDO FORNECEMOS OS EQUIPAMENTOS, ASSINOU MAS NÃO DFESCREVI OS CAS, A FUNCIONARIA ERA AUXILIAR DE LIMPEZA EM PET SHOP. / CLÍNICA VETERINÁRIA. O QUE FAZER

    • Olá!

      Os EPI’s fornecidos ao trabalhador devem ser registrados em Ficha de EPI e deve ser inserido o tipo de EPI e o CA referente ao equipamento.

      Caso não tenha feito, comece a fazer.

  2. Francis Alan Sorensen

    A empresa pode estabelecer um limite quanto ao fornecimento novo de epis? Exemplo entregamos um óculos ao funcionário o mesmo perde ou extravia o mesmo de um dia pro outro, a empresa fornece outro e a situação se repete, como proceder, pode ser cobrado do funcionário? o Custo disso pode ser repassado?

    • Olá!

      Registre todos os EPI fornecidos, com data de entrega e deixe claro que a NR 06 diz que é responsabilidade do trabalhador em zelar pelo mesmo.

      É preciso disponibilizar local (armários)para que estes possam guardar seus equipamentos no término no expediente.

      Se mesmo assim o trabalhador continua extraviando o EPI, você deve fornecer outro e cobrar o mesmo, ou então demite esse funcionário (melhor opção), pois ele irá te trazer problemas no futuro.

  3. A empresa fornece todos os epi´s adequado para os funcionários, mas alguns se recusam a usar eles dessa forma, eles tem como assinar um temo de responsabilidade afirmando que foram orientados a usar epi´s e mesmo assim n querem usar e estão cientes a todos os riscos que sua função oferece?

    • Oi Luiza!

      O empregado não tem a opção de assinar um termo, informando que não quer usar o EPI.

      A NR 06 é clara, quanto as obrigações do empregador e do empregado.

      Uma das obrigações do empregador, além de fornecer o EPI é exigir o uso por parte do empregado.

      “6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
      a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
      b) exigir seu uso;
      c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
      segurança e saúde no trabalho;
      d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
      ….”

      O empregado tem a obrigação de fazer uso.

      “6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
      a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
      b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
      Este texto não substitui o publicado no DOU 3
      c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
      d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
      …..”

      Se o mesmo não faz uso, o empregador deve puni-lo com advertência verbal, advertência escrita, suspenção e demissão por justa causa.

      Vale ressaltar que o empregador deve fornecer e orientar e treinar quanto ao uso, guarda e conservação.

      E gerar documentos de advertência e suspenção para justificar possível demissão por justa causa.

  4. WEMERSON DUQUE DE MEDEIROS

    BOOSTEI MUITO DO CONTEUDO DO CURSO

  5. Maria

    , a empresa, respeitando ao máximo as recomendações quanto às medidas de proteção, forneceu máscaras de pano para proteção de seus funcionários. Foi instruído que cada funcionário receberia uma quantidade de 10 máscaras de pano para uso pessoal, estas seriam levadas por eles para casa, ficando em suas responsabilidades o uso e os cuidados com o EPI, como por exemplo a lavagem das mesmas. Nesta situação, com relação ao fornecimento das máscaras e as responsabilidades do funcionário e do empregador, a empresa está dentro das diretrizes das Normas Regulamentadoras?

    • Olá Maria!

      A empresa tem a obrigação de fornecer e orientar os funcionários quanto ao uso, guarda e conservação dos EPI’s.

      Se ela cumpriu essas obrigações, está tudo certo.

      As responsabilidade do empregado e fazer uso de forma correta e cuidar do EPI.

      Espero ter lhe ajudado!

  6. Eu não nem sei como vim parar aqui, mas eu pensei que este post foi bom .
    Eu don ‘ t sei quem você é mas definitivamente és vai um blogueiro famoso
    se você não são já 😉 Um brinde!

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