Razões Para Indicar Uso de EPI

Quando não for possível eliminar ou controlar os riscos no ambiente de trabalho por meio da adoção de EPC, medidas administrativas ou outra medida adotada, é então necessário indicar uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual para atenuar os riscos que o trabalhador está exposto.

E quais as situações que irão mostrar que é preciso indicar uso do EPI?

Continue lendo esse artigo e conheça situações que indicam que é necessário indicar uso de EPI.

Quando o agente de risco for identificado por meio de avaliação quantitativa.

INDICAR USO DE EPI

Se há uso de produtos químicos, os quais possuam agentes agressivos à saúde do trabalhador ou há muita poeira no ambiente, por exemplo, estes agentes possuem limites de tolerância, portanto, é obrigatório uma avaliação quantitativa no local para saber se o agente está dentro do limite permitido.

A Norma Regulamentadora nº 09 – NR 09 determina algumas condições para fazer avaliação quantitativa dos riscos, e essas condições podemos encontrar o subitem 9.4.2 da NR 09, que traz o seguinte texto:

“A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção”.

Segundo o texto da NR 09, mencionado acima, a avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da exposição do trabalhador aos agentes identificados.

Dimensionar a quantidade, ou seja, quantificar a presença do agente no local de trabalho.

E com base no resultado da avaliação quantitativa, irá subsidiar o equacionamento. Resumindo, irá definir as medidas de prevenção e proteção do trabalhador.

Limite de Tolerância e Nível de Ação

LÍMITE DE TOLERÂNCIA E NÍVEL DE AÇÃO

Vale ressaltar que, independentemente das medidas de prevenção ou proteção adotadas, a ideia é trabalhar com Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA).

Segundo NR 15, subitem 15.1.5, limite de tolerância é:

“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.

Em outras palavras, limite de tolerância é a quantidade de agente agressivo, identificado na avaliação e que numa jornada de trabalho de 8 horas diárias não seja prejudicial à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual as medidas de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do trabalhador.

Por exemplo: o limite de tolerância do ruído para uma jornada de trabalho de 8 horas é 85 Decibel (dB), enquanto que o nível de ação é 80 Decibel (dB).

As medidas adotadas a partir do nível de ação servem para evitar que o limite de tolerância seja ultrapassado.

Quando as medidas coletiva, administrativa e individual adotadas para proteção do trabalhador forem ineficazes, este passa a ter direito ao adicional de insalubridade.

Vale ressaltar que o trabalhador perde o direito ao adicional de insalubridade, uma vez que o empregador eliminar sua exposição aos agentes agressivos, seja pela implementação do EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, adoção de medidas administrativa e por último, indicação do uso de EPI.

Plano de ação

PLANO DE AÇÃO

O subitem 1.5.5.2.1 do novo texto da NR 01, diz que:

“A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas”.

De acordo com o texto acima, extraído do novo texto da NR 01, a empresa deverá ter um plano de ação e esse plano deve conter medidas de controle, e em último caso, indicar uso de EPI é uma medida de controle.

Reclamação dos trabalhadores.

INDICAR USO DE EPI QUANDO TRABALHADOR RECLAMAR

Se algum trabalhador apresentar alguma reclamação, como por exemplo, irritação da pele devido uso de algum tipo de produto químico, pode ser motivo para indicar uso de EPI

Para isso, a primeira ação que pode ser tomada é consultar a FISPQ do produto e verificar se sua composição pode causar algum tipo de alergia ou irritação na pele.

Se confirmado, indicar uso de EPI para aquela atividade é uma opção de controle do agente agressor ao trabalhador.

Observando a FISPQ

ANÁLISE DA FISPQ

Como mencionado acima, consultar a Ficha de Segurança dos Produtos Químicos – FISPQ é indispensável para adoção de medidas de controle contra agentes químicos.

Portanto, verifique a FISPQ dos produtos químicos utilizados em sua empresa para saber qual a composição desses produtos e se há agentes agressivos à saúde do trabalhador e que possam gerar o pagamento de insalubridade.

Entendo que na maioria das vezes o setor de compras ou setor de qualidade fazem a troca de matéria prima com base no custo e/ou qualidade e nem sempre se preocupam com os riscos que determinado produto irá gerar no processo produtivo.

Daí a importância de o profissional de segurança conversar com o pessoal do setor de compras e orientá-los a consultar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT antes de efetuar a compra, ou sempre solicitar FISPQ ao vendedor e repassar ao SESMT para avaliação prévia.

Pois a redução de custo na produção de determinado produto, poderá custar o dobro ou triplo do valor para a segurança, o que acaba gerando prejuízo à empresa.

É importante ressaltar que de imediato, indicar uso de EPI é uma opção, mas é importante saber que precisa ser feita uma avaliação mais aprofundada em busca de outra medida, como por exemplo, mudar o tipo de produto no processo de produção, quando possível.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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