Soldador Tem Direito a Insalubridade?

É comum os profissionais de SST escutarem a pergunta “Soldador Tem Direito a Insalubridade“? E a resposta como tudo na vida é: “DEPENDE”. Para fins de caracterização da atividade insalubre é necessário que haja exposição ao agente de risco.

A exposição pode ser verificada, conforma a NR 15:

SOLDADOR

a) de forma quantitativa, quando desenvolvida acima dos limites de tolerância constantes nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12;

b) de forma qualitativa, quando se enquadrar nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14; e

c) comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.

O primeiro passo que o profissional de SST deverá atentar será o reconhecimento dos riscos da atividade.

Então vamos pensar um pouco; quais os riscos normalmente encontrados na atividade de soldagem?

Radiação não ionizante (ultravioleta e infravermelha), fumos metálicos, e gases. Podemos encontrar também, não devido ao processo de solda, mas a outros fatores do ambiente: ruído e calor. É bom lembrar que a exposição ao risco também dependerá do tipo de solda (Brasagem, Oxiacetilência, Arco elétrico).

Durante o processo de solda oxiacetilênica e a arco elétrico, há exposição à radiação não ionizante na forma de ultravioleta e infravermelha.

A NR-15 em seu anexo 7, prevê como atividade insalubre apenas a exposição à radiação ultravioleta, não especificando limite de tolerância.

Já a ACGIH (American Conference of Govermental Industrial Hygienists),em seus livretos de TLV´s e BEI´s especifica limites de tolerância tanto para ultravioleta quanto para infravermelho.

Os limites da ACGIH podem ser usados apenas para elaboração do PPRA, mas nunca para justificar um pagamento de adicional de insalubridade.

E agora? Devo considerar a atividade insalubre por exposição à radiação ultravioleta? Novamente “DEPENDE”. Hoje existe uma série de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s para neutralizar o risco de exposição à radiação infravermelha e ultravioleta (avental, luvas, mangote, capuz e perneira de raspa de couro, além da máscara de solda e óculos de proteção).

Quanto à exposição aos fumos metálicos, ao se analisar os anexos 11, 12, e 13 da NR-15, verifica-se que só constam no rol de agentes químicos insalubres, os fumos de chumbo, manganês e cádmio.

O níquel possui limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 11, porém somente na forma de carbonila de níquel, não presente no processo de soldagem. Somente esses metais são listados como insalubres.

O chumbo (Anexo 11) e o manganês (Anexo 12) possuem limites de tolerância de 0,1 mg/m3 e 1 mg/m3 respectivamente, sendo imprescindível realizar a avaliação quantitativa.

Já o cádmio (Anexo 13) não possui limite de tolerância estabelecido, sendo sua avaliação apenas qualitativa.

Recomenda-se também realizar avaliação química para comprovar a presença ou não de cádmio na atividade, uma vez que a presença de cádmio ocorre apenas em materiais que contenham altos teores deste metal.

Os demais metais (cromo, cobre, ferro, zinco, alumínio, magnésio, níquel e etc..) não são caracterizados como insalubres na forma de fumos, porém devem ser monitorados para fins de prevenção, conforme NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

A soldagem a arco com eletrodo metálico coberto tem o potencial de fixar o nitrogênio atmosférico na forma de óxido de nitrogênio em temperaturas acima de 600º C.

As concentrações não são um problema em oficinas abertas. De acordo com estudos, não foram identificados em mais de 100 amostras de soldagem a arco com eletrodos metálico coberto, uma exposição ao dióxido de nitrogênio, maior que 0,5 ppm em uma larga variedade de condições de operações.

O oxigênio é fixado também na forma de ozônio pelo arco, mais ainda assim não é um contaminante significativo nas operações de soldagem a arco com eletrodo metálico coberto.

O risco principal na solda a gás em espaços fechados é devido à formação de dióxido de nitrogênio. As concentrações maiores ocorrem quando o maçarico está queimando e realizando o corte/solda.

O dióxido de nitrogênio possui limite de tolerância de 4 ppm de acordo com o Anexo 11 da NR-15.

Na hora de realizar a avaliação química, muito cuidado com o que será avaliado, muitas vezes recebemos gato por lebre e resultados que em nada contribuem para caracterização técnica da atividade insalubre.

O profissional de SST deve conhecer o seu processo e especificar que metais precisa quantificar, evitando que a especificação seja realizada por terceiros, reduzindo assim custos e caracterizando corretamente seus riscos ambientais.

Guilherme Abtibol Caliri – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Higienista Ocupacional.

Fonte: Jornal Segurito

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

2 Comments

  1. eduardo

    Matéria bem objetiva.

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