PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é uma sigla, cujo significado é, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre esse importante e obrigatório documento.

O que é um PPRA?

PPRA

O PPRA é um programa denominado de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o qual deve ser elaborado e implementado, visando a prevenção de doenças do trabalho.

Sua implementação e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 09 (NR – 09) e tem como objetivo o levantamento dos riscos no ambiente de trabalho, chamados de Riscos Ambientais.

O PPRA é obrigatório?

A Norma Regulamentadora nº 09 (NR – 09), a qual regulamenta as questões referente ao documento, estabelece obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, à elaboração e implementação do PPRA – Programa e Prevenção de Riscos Ambientais.

Ou seja, o PPRA deve ser elaborado e implementado pelo empregador, independente do grau de risco de sua atividade e o número de funcionários.

Segundo item 9.1.2, o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento, ou seja, se uma empresa tiver duas unidades, esta deverá ter dois PPRA, um para cada unidade.

Qual o objetivo do PPRA?

O PPRA tem como objetivo, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, decorrentes das atividades desenvolvidas.

O que são riscos ambientais?

Riscos ambientais ou também chamados de agentes ambientais, são elementos ou substâncias presentes nos ambientes de trabalho e que podem provocar danos à saúde dos trabalhadores que estiverem expostos.

São elementos que devem ser levados em consideração quanto a sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição do trabalhador, para que se assegurem as condições ideais durante o desenvolvimento das atividades.

Classificação dos riscos ambientais

Para fins de elaboração do PPRA, segundo a Norma Regulamentadora nº 09 (NR – 09), classifica os riscos em:

  • Riscos Físicos;
  • Riscos Químicos e;
  • Riscos Biológicos.

Apesar de a NR 09 mencionar apenas os três riscos descritos acima, há também outros dois riscos, que são:

  • Riscos Ergonômicos e;
  • Riscos de Acidentes ou Mecânicos.

Quem pode elaborar o PPRA?

PPRA

Conforme, item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 09 – NR 09 descrito abaixo:

“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

Segundo o item da Norma Regulamentadora nº 09 (NR 09) mencionado acima, o PPRA pode ser elaborado pelo SESMT – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O SESMT é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 04 (NR – 04), a qual determina em seu item 4.4, que os profissionais para a composição do SESMT são:

Médico do Trabalho;

Engenheiro do Trabalho;

Enfermeiro do Trabalho;

Técnico em Segurança do Trabalho e;

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Em atendimento à NR 04, caso a empresa tenha apenas o profissional técnico em segurança do trabalho, conforme seu grau de risco e seu número de funcionários, entende-se que o PPRA pode ser elaborado pelo mesmo, pois este será o SESMT da empresa.

Se a empresa estiver desobrigada de manter o SESMT, conforme seu grau de risco e seu número de funcionários, esta poderá indicar alguém (Profissional) ou equipe (Clinica de Medicina do Trabalho) que sejam capazes de desenvolver o PPRA, conforme previsto na NR – 09)

Etapas de desenvolvimento do PPRA?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 09 (NR 09), O desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) “antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados”.

Descrevendo cada etapa do PPRA

PPRA

a) antecipando e reconhecendo os riscos

Esta etapa refere-se à avaliação e análise de todo o ambiente de trabalho, com objetivo de identificar os riscos existentes ou que podem vir a existir no local.

b) estabelecendo prioridades e metas de avaliação e controle;

Esta é a etapa onde devem ser estabelecidas quais são as prioridades de ação e como agir de forma a minimizar ou erradicar os riscos. A prioridade deve levar em conta os riscos maiores e que os trabalhadores estão expostos, de forma que se possa controlá-los o mais rápido possível.

c) avaliando os riscos e a exposição dos trabalhadores

Sempre que necessário devem ser realizadas avaliações quantitativas para confirmar o controle ou inexistência dos riscos identificados e para que seja melhor o dimensionamento à exposição dos trabalhadores ao risco.

d) implantando as medidas de controle e avaliando sua eficácia;

Esta é a etapa de implementação das estratégias e ações para eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais existentes.

Segundo a NR 09 no item 9.3.5.2, “O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho”

e) monitorando a exposição aos riscos;

Tão importante quanto implantar medidas é a verificação de sua eficiência. Está deve ser feita com avaliações das medidas implantadas, para certificar-se de que de fato são eficazes.

É de extrema importância que o responsável pelo programa, realize avaliações e monitoramento dos riscos.

Desta forma poderá propor melhorias, além de garantir que as medidas adotadas anteriormente estão dando resultados.

f) registro e divulgação dos dados

Todas as documentações de registro do PPRA devem ser arquivadas por um período de 20 anos, conforme prevê a NR 09 em seu item 9.3.8.2 “Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos”.

Reconhecimento dos riscos ambientais

O item 9.3.3 da NR 09 dispõem que o reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

a) a sua identificação;

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

h) a descrição das medidas de controle já existentes.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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