Medicina do Trabalho – Saiba o Que é e os Benefícios

Tanto a Segurança quanto a Medicina do Trabalho são fundamentais para se obter um ambiente confiável e saudável, sem contar os benefícios que podem ser proporcionados aos colaboradores e a própria empresa.

Nem todas as empresas precisam compor o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, mas todas devem ter os programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Este segundo deve ser elaborado, acompanhado e coordenado por um profissional médico com especialização em medicina do trabalho.

Portanto, todas os empregadores devem implementá-la em sua empresa.

Continue lendo esse artigo e saiba um pouco sobre a história da medicina do trabalho, o que é, as exigências e as vantagens para o empregador.

Conceito de medicina do trabalho

MEDICINA DO TRABALHO

A medicina do trabalho, também conhecida como medicina ocupacional é uma especialidade médica que visa melhorar a relação entre o meio de trabalho e a saúde dos colaboradores.

Objetivos da medicina do trabalho

A especialidade tem como objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, através da prevenção e o tratamento de doenças que ocorram no ambiente de trabalho (doenças do trabalho) ou àquelas que são provocadas pela profissão ou ocupação (doença ocupacional ou profissional), sejam físicas ou mental.

Quando surgiu a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho surgiu durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX. Nessa época havia grande exploração de mão de obra e os trabalhadores eram submetidos a um acelerado e desumano processo de produção.

Diante da situação, houve a necessidade de intervenção, de forma a tornar inviável a sobrevivência e reprodução do próprio processo.

Medicina do trabalho está prevista na legislação

normas-regulamentadoras

A legislação Brasileira exige que os empregadores zelem pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, portanto, medicina do trabalho e segurança do trabalho são obrigatórios dentro das empresas, independentemente do tamanho e da quantidade de funcionários da organização.

Tanto a segurança do trabalho, quanto a medicina do trabalho são exigidas por lei e regulamentadas pelas Normas Regulamentadora (NRs) do Ministério do Trabalho.

Tal exigência visa tornar e manter um ambiente de trabalho saudável de forma que se possa manter a saúde e integridade físicas dos trabalhadores em suas atividades laborativas.

Norma Regulamentadora (NR) nº 07 – PCMSO

Conforme item 7.1.1 da NR 7, mencionado abaixo, todas as empresas devem oferecer a Medicina do Trabalho para organizar e coordenar as ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

O Art. 168 da CLT determina a obrigatoriedade de o empregador realizar os exames:

Admissional;

Demissional e;

Periódicos.

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente”.

O parágrafo 2º do ainda artigo 168 da CLT ainda prevê exames complementares a critério do médico.

“§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”.

Como vimos acima, medicina do trabalho é obrigatório. Portanto, se a sua empresa ainda não pratica a medicina do trabalho, é bom começar logo para não ter problemas com ações judiciais desnecessárias.

Implementando medicina do trabalho na empresa

IMPLEMENTANDO A MEDICINA DO TRABALHO

Há duas formas de implementar a medicina do trabalho.

Uma delas é a empresa montar consultório interno, contratar o profissional médico que seja especialista em matéria de saúde e segurança do trabalho, e este elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional e o Laudo Técnico da Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e coordenar.

A outa opção, permite que a empresa contrate uma clínica especializada em medicina do trabalho e terceirize estas funções.

Esta segunda opção sai mais em conta para a empresa, pois não precisa manter um consultório próprio e nem a contratação de médicos e enfermeiros, o que reduz os investimentos.

Porém, vale ressaltar que nem todas as empresas podem optar pela segunda opção, pois esta opção só é permitida para àquelas que não se enquadram no Quadro II da NR – 04, Dimensionamento do SESMT

Ou seja, conforme seu grau de risco e número de funcionários, estão desobrigadas de contratar médico do trabalho.

Profissional responsável pela medicina do trabalho na empresa

PROFISSIONAL-EM-MEDICINA-DO-TRABALHO

A responsabilidade pela medicina do trabalho na empresa é do profissional especialista no assunto, o qual irá acompanhar e coordenar os programas de prevenção, definindo as medidas preventivas tais como: exames a serem feitos e a periodicidade destes e etc.

Se a empresa for contratar este profissional, deve ter em mente que o mesmo deve ser um especialista.

Se optar em terceirizar, deve se certificar de que a clínica contratada dispõe do profissional especialista.

Vantagens da medicina do trabalho

Muitos empresários ainda ignoram os riscos e não enxergam as vantagens de implantar e levar a sério a medicina do trabalho dentro da organização, e isso gera prejuízos, além da desconfiança no negócio.

A implementação da medicina do trabalho no ambiente de trabalho traz vantagens e benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Entre as principais vantagens e benefícios podemos citar:

Redução de custos;

A implementação da medicina do trabalho na empresa evita o adoecimento do trabalhador e até mesmo o diagnóstico precoce de possíveis doenças. Isso evita afastamentos temporários ou definitivos, o que poderá evitar ações trabalhistas futuras e gerar gastos com indenizações, pensões e honorários advocatícios, além de ser responsabilizado civil e criminalmente.

Cria uma boa imagem da empresa

Além de estar cumprindo a legislação trabalhista e previdenciária, as empresas que têm a medicina do trabalho integrada passam uma impressão às autoridades, sociedade e investidores de que se preocupam com os colaboradores.

Assim sendo, há um interesse maior por parte de profissionais capacitados e habilitados em fazer parte da empresa, além de despertar o interesse de investidores.

Prevenção de acidentes e doenças

O profissional com formação em Medicina do Trabalho é habilitado para identificar procedimentos errados e possíveis sintomas que possam gerar acidentes ou doenças graves e crônicas.

Como tem essa habilidade de identificar previamente, poderá atuar direto na fonte do problema e mudar situações que poderiam se agravar no futuro, até gerar um mal maior.

Uma forma de prever e evitar o pior é através do uso de equipamentos certos e procedimentos adequados, impedindo que acidentes ou doenças aconteçam.

Aumento da produtividade e qualidade

Um dos benefícios produzidos pela medicina do trabalho e o aumento da produtividade e qualidade do produto.

Isso acontece pelo fato de que os trabalhadores se sentem valorizados com a criação e manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

Investir na saúde e segurança do trabalhador, promove melhorias na saúde mental, o que reflete na saúde física e social e isso gera maior satisfação em trabalhar.

Essa satisfação reflete diretamente no aumento da produtividade e com melhoria na qualidade do produto.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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