PCMAT – Saiba o Que é e Como Deve Ser Elaborado
O PCMAT (Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção) é um programa semelhante ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e que deve ser elaborado por estabelecimentos de construção.
Continue lendo este post e saiba mais sobre este programa tão importante para prevenção de acidentes na indústria da construção civil.
O que é PCMAT?
O PCMAT é um documento semelhante ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mas que é exigido pela NR 18 – Norma Regulamentadora nº 18, a qual regulamenta os trabalhos na construção civil.
O documento deve obrigatoriamente ser elaborado e mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme subitem 18.3.1.2 da NR 18.
Como é um documento que deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização, logo entende-se que cada obra deve ter seu PCMAT individual, independentemente de ser ou não da mesma construtora.
Quais os objetivos do PCMAT?
O programa tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais dentro de um canteiro de obras.
Visa a prevenção dos acidentes de trabalho, assim também como as doenças provocadas pelas condições do ambiente e/ou de atividades específicas no trabalho.
O PCMAT deve contemplar a segurança de todos, sejam empregados próprios, prestadores de serviço, fornecedores, visitantes etc.
Quando a construção deve ter o PCMAT?
Segundo subitem 18.3.1 da NR 18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Segundo subitem 18.3.1.1 da NR 18, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O que podemos entender é que o PPRA deve estar dentro do PCMAT, formando um único documento.
Quando o estabelecimento (obra/construção) tiver um número de funcionários menor que 20, este deverá elaborar o PPRA.
Qual a diferença entre PCMAT e PPRA?
O PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA.
É elaborado de forma a proporcionar ações e medidas com foco na prevenção de acidentes em todas as fases da obra, enquanto que o PPRA não visa cada fase da obra, o que o torna mais genérico.
Quais documentos integram o PCMAT?
Segundo subitem 18.3.4. da NR 18, Integram o PCMAT:
- “Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária”.
Quem pode elaborar o PCMAT?
Segundo subitem 18.3.2. da NR 18, “o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho”.
Seguindo o raciocínio do texto acima, podemos concluir que o Programa pode ser elaborado por profissional Técnico em Segurança do Trabalho, certo?
Sim. Afinal o profissional Técnico em Segurança do Trabalho é habilitado na área de segurança do trabalho, conforme descrito no subitem 18.3.2 da NR 18.
O problema é que se analisarmos melhor o subitem 18.3.4 da NR 18 onde trata dos documentos que integram o PCMAT, na alínea “b” diz o seguinte:
“b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra”;.
Podemos perceber que entre os documentos que integram o PCMAT, está o projeto de execução das proteções coletivas.
Então nos surge outra dúvida…o Técnico em Segurança pode elaborar este projeto?
Para podermos responder está pergunta com embasamento legal, vamos consultar a PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
A Portaria mencionada acima descreve as atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho e analisando-a, podemos ver de forma clara que fazer projetos não é de competência profissional do Técnico em Segurança.
Agora vamos analisar a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a qual trata das atribuições dos Engenheiros.
Sessão IV
Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades
Art. 7º “As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em”:
………….
c) “estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica”;
Art. 13. “Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei”.
Ambos os artigos acima mostram claramente que elaborar projetos é de competência do Engenheiro.
Portanto, podemos concluir que o Engenheiro tem embasamento legal para elaborar o PCMAT, enquanto que o Técnico não tem.
Posição do Ministério do Trabalho quanto quem pode elaborar o programa.
A NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho exemplifica melhor qual profissional pode elaborar o PCMAT, afirmando que o profissional seja legalmente habilitado, porém, que seja familiarizado com as diferentes fases da obra, de forma que possa planejar e implantar cronograma com medidas de proteção.
Quem tem a responsabilidade de implementar PCMAT nos estabelecimentos?
Segundo subitem 18.3.3. “A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio”.
QUAL A VALIDADE DO PCMAT?
O programa não tem validade pré-definida. Deve contemplar todas as etapas da obra e periodicamente precisa passar por reavaliação para observar seu desenvolvimento e se está atendendo o objetivo pelo qual foi elaborado.
Caso seja necessário, este deve ser ajustado conforme necessidades.
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Até o próximo artigo!