PCMAT – Saiba o Que é e Como Deve Ser Elaborado

O PCMAT (Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção) é um programa semelhante ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e que deve ser elaborado por estabelecimentos de construção.

Continue lendo este post e saiba mais sobre este programa tão importante para prevenção de acidentes na indústria da construção civil.

O que é PCMAT?

PCMAT

O PCMAT é um documento semelhante ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mas que é exigido pela NR 18 – Norma Regulamentadora nº 18, a qual regulamenta os trabalhos na construção civil.

O documento deve obrigatoriamente ser elaborado e mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme subitem 18.3.1.2 da NR 18.

Como é um documento que deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização, logo entende-se que cada obra deve ter seu PCMAT individual, independentemente de ser ou não da mesma construtora.

Quais os objetivos do PCMAT?

O programa tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais dentro de um canteiro de obras.

Visa a prevenção dos acidentes de trabalho, assim também como as doenças provocadas pelas condições do ambiente e/ou de atividades específicas no trabalho.

O PCMAT deve contemplar a segurança de todos, sejam empregados próprios, prestadores de serviço, fornecedores, visitantes etc.

Quando a construção deve ter o PCMAT?

CONSTRUÇÃO-CIVIL

Segundo subitem 18.3.1 da NR 18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

Segundo subitem 18.3.1.1 da NR 18, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

O que podemos entender é que o PPRA deve estar dentro do PCMAT, formando um único documento.

Quando o estabelecimento (obra/construção) tiver um número de funcionários menor que 20, este deverá elaborar o PPRA.

Qual a diferença entre PCMAT e PPRA?

O PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA.

É elaborado de forma a proporcionar ações e medidas com foco na prevenção de acidentes em todas as fases da obra, enquanto que o PPRA não visa cada fase da obra, o que o torna mais genérico.

Quais documentos integram o PCMAT?

DOCUMENTOS

Segundo subitem 18.3.4. da NR 18, Integram o PCMAT:

  • “Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária”.

Quem pode elaborar o PCMAT?

PROFISSIONAL-DE-SST

Segundo subitem 18.3.2. da NR 18, “o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho”.

Seguindo o raciocínio do texto acima, podemos concluir que o Programa pode ser elaborado por profissional Técnico em Segurança do Trabalho, certo?

Sim. Afinal o profissional Técnico em Segurança do Trabalho é habilitado na área de segurança do trabalho, conforme descrito no subitem 18.3.2 da NR 18.

O problema é que se analisarmos melhor o subitem 18.3.4 da NR 18 onde trata dos documentos que integram o PCMAT, na alínea “b” diz o seguinte:

“b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra”;.

Podemos perceber que entre os documentos que integram o PCMAT, está o projeto de execução das proteções coletivas.

Então nos surge outra dúvida…o Técnico em Segurança pode elaborar este projeto?

Para podermos responder está pergunta com embasamento legal, vamos consultar a PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

A Portaria mencionada acima descreve as atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho e analisando-a, podemos ver de forma clara que fazer projetos não é de competência profissional do Técnico em Segurança.

Agora vamos analisar a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a qual trata das atribuições dos Engenheiros.

Sessão IV

Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades

Art. 7º “As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em”:

………….

c) “estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica”;

Art. 13. “Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei”.

Ambos os artigos acima mostram claramente que elaborar projetos é de competência do Engenheiro.

Portanto, podemos concluir que o Engenheiro tem embasamento legal para elaborar o PCMAT, enquanto que o Técnico não tem.

Posição do Ministério do Trabalho quanto quem pode elaborar o programa.

A NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho exemplifica melhor qual profissional pode elaborar o PCMAT, afirmando que o profissional seja legalmente habilitado, porém, que seja familiarizado com as diferentes fases da obra, de forma que possa planejar e implantar cronograma com medidas de proteção.

Quem tem a responsabilidade de implementar PCMAT nos estabelecimentos?

Segundo subitem 18.3.3. “A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio”.

QUAL A VALIDADE DO PCMAT?

O programa não tem validade pré-definida. Deve contemplar todas as etapas da obra e periodicamente precisa passar por reavaliação para observar seu desenvolvimento e se está atendendo o objetivo pelo qual foi elaborado.

Caso seja necessário, este deve ser ajustado conforme necessidades.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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