Ação Regressiva – Saiba o Que é e Como Funciona

Ação Regressiva é a ação movida com objetivo de pretensão indenizatória, de ressarcir-se de prejuízo causado por terceiros, independentemente de este ter agido de forma dolosa ou culposa.

A ação regressiva está prevista na legislação brasileira, a qual obriga entidades a indenizar prejuízo causado por seus representantes, independentemente de ser ou não responsabilizado.

Também obriga empresas a devolver valores gastos pela Previdência Social com pensões, indenizações, afastamentos de empregados acometidos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

Continue lendo esse artigo e conheça os tipos de ação regressiva, embasamento legal, como funciona e qual sua importância.

ação regressiva

Objetivo da ação regressiva

O objetivo da ação é único. Recuperar despesas empregadas para ressarcir danos a vítimas, punindo efetivamente o (s) culpado (os) pelo dano causado.

Exemplos de ação regressiva

Vamos imaginar que um profissional atue como motorista em determinada empresa e esta proíba efetivamente que seus funcionários deem caronas à terceiros.

Suponhamos que um motorista descumpra a regra imposta pelo empregador e dê carona a alguém e no trajeto se envolva em um acidente de trânsito, causando danos físicos ao carona.

Futuramente o carona entra na justiça contra a empresa pedindo indenização por danos físicos e vence a ação.

Como era proibido dar carona a terceiros e o motorista sabia dessa regra imposta pelo seu empregador, isso o torna responsável pelo dano causado à vítima, dando respaldo para que a empresa possa mover ação regressiva contra o seu empregado, buscando obter de volta os valores gastos.

Outro exemplo de ação regressiva é a ação movida pelo INSS contra empregador que deu causa a acidente de trabalho (deixar de cumprir normas de segurança, por exemplo).

É importante ressaltar que para ingressar com ação regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo (intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Ação regressiva na Legislação

A ação regressiva pode se respalda no Art. 934 do Código Civil, o qual traz o seguinte texto:

“Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

Como podemos ver no texto do artigo acima, só impede a ação regressiva se o causador for dependente de quem pagou a indenização e este for incapaz.

A ação regressiva movida pelo Previdência Social para reaver gastos devido acidente de trabalho provocados por culpa do empregador é embasada no Art.120 da Lei 8.8213/91, com o seguinte o texto:

“Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

O empregador que deixar de cumprir (negligenciar) as normas de segurança do trabalho, poderá sofrer ação regressiva, movida pela Previdência Social para cobrar gastos com acidente de trabalho, conforme determina o artigo mencionado acima.

Como funciona a ação regressiva movida contra o empregador?

Se o trabalhador se acidentar ou adoecer, os primeiros quinze (15) dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, esse afastamento é mantido pela Previdência Social (INSS).

Futuramente a Previdência pode entender que o acidente ou a doença aconteceu por negligência do empregador (não cumpriu as normas de segurança do trabalho) e entrar com ação regressiva contra a empresa, buscando o ressarcimento dos valores gastos com o empregado afastado.

Essa ação é movida pela AGU (Advocacia Geral da União), que é o corpo jurídico da Previdência Social.

Se o empregador for considerado culpado pelo acidente e/ou doença, este será condenado a devolver todos os valores gastos pela Previdência Social com o empregado acidentado.

Vale lembrar que são raros os casos em que o empregador ganha na justiça, pois a Previdência tem maiores chances.

Importância da ação regressiva

Contra o trabalhador por seus atos

A ação regressiva é de extrema importância, pois é uma forma do culpado ser responsabilizado pelos seus atos. Se não houvesse a possibilidade de ação regressiva, o verdadeiro culpado sairia impune e isso não seria correto.

No caso de a ação regressiva ser movida pelo empregador, contra o empregado e este não tenha condições financeiras de arcar com os custos, ainda assim será penalizado, pois a sentença poderá ser protestada, conforme Lei Federal 9.492/97.

O protesto tornará público o não pagamento e restringirá o crédito do empregado.

Como a ação tem por objetivo o ressarcimento de valores gastos, melhora a conduta dos trabalhadores, pois sabem que podem ser punidos a devolver valores gastos pelo empregador, devido suas atitudes.

Vale lembrar que o empregador deve fazer sua parte, como orientar, definir regras e procedimentos e no caso de descumprimento por parte dos trabalhadores, deve aplicar medidas disciplinares e administrativas antes que a situação chegue a esse ponto extremo.

Contra o empregador por negligência

Há várias Leis trabalhistas e previdenciárias, as quais determinam a obrigação do empregador em investir em prevenção de acidentes e doenças, de forma a criar um ambiente de trabalho seguro para o trabalhador e todos sabem que o não cumprimentos destas leis é passível de multas.

Mesmo sabendo da probabilidade de ser multado, muitas vezes o empregador negligencia as normas de segurança do trabalho.

Alguns empregadores, de forma errônea acham que como pagam o seguro acidente não terão que pagar indenizações à trabalhadores acidentados ou afastados por doenças do trabalho.

Em alguns casos, pensam que por pagar insalubridade ao trabalhador, não serão responsabilizados causados à integridade física e a saúde do trabalhador e é aí que estão redondamente enganados, pois mesmo pagando insalubridade e seguro acidente, ainda assim podem sofres punição por ação regressiva.

A importância da ação regressiva contra o empregador se dá pelo fato de que, mesmo correndo o risco, ainda não investem na prevenção, imagina se não houvesse esse tipo de penalidade.

Caso de ação regressiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior.

O Jornada é exibido pela TV Justiça e no vídeo abaixo você poderá assistir apresentação especial do programa sobre ações regressivas, onde apresenta aumento do número de ações regressivas.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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