NR 05 – Como Dimensionar a CIPA Segundo a Norma

Você sabe como fazer o dimensionamento da CIPA conforme NR 05? Sabe onde e como encontrar as informações para dimensionar a CIPA de forma correta?

Se você não sabe, não se preocupe, apenas continue lendo esse artigo e encontre essas e outras informações importantes para fazer o dimensionamento conforme exige a NR 05.

O que é CIPA

O que é CIPA

A CIPA é uma sigla que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão paritária constituída por funcionários representantes dos empregadores, os quais são indicados pelo empregador e representantes dos empregados, os quais são eleitos em escrutínio secreto (voto) pelos demais empregados.

A Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05 do Ministério do Trabalho – MTb, é a norma que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Objetivos da CIPA

Segundo o item 5.1 da NR 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quem deve constituir a CIPA?

O item 5.2 da NR 05 diz que, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como é a composição da CIPA?

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos trabalhadores e a quantidade de membros representantes de ambas as partes está relacionado ao número total de funcionários e o grupo ao qual a empresa pertence.

Como posso saber qual grupo a empresa pertence?

Esta informação é encontrada na NR 05, que é a Norma que regulamenta a CIPA. O grupo que a empresa pertence está relacionada a atividade que esta desenvolve.

Para encontrar o grupo correto é preciso saber exatamente qual é a atividade principal da empresa.

Como há muitas atividades semelhantes, para não errar na hora de encontrar o grupo, uma dica é buscar a atividade pela CNAE.

O que é o CNAE?

A CNAE é uma sigla que significa, Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A CNAE é única para cada atividade. É composta por números e está relacionada a atividade desenvolvida pela empresa.

Como e onde encontrar a CNAE?

A CNAE pode ser encontrada na ficha do CNPJ da empresa, em pesquisa no site da Receita Federal com o próprio CNPJ.

Clique no link abaixo e você será direcionado para a página da Receita Federal, conforme imagem abaixo:

Receita Federal

NR 05

Após entrar na página da Receita Federal, conforme imagem acima, digite o CNPJ da sua empresa no campo destacado em amarelo, selecione a caixa destacada confirmando não ser robô e na sequência clique em consultar, destacado também em amarelo.

Você será direcionado para ficha de cadastro da empresa, onde encontrará as informações necessárias, conforme ilustra imagem abaixo.

Dimensionamento da CIPA

A CNAE da empresa está destacada em amarelo na imagem acima, ao lado da respectiva atividade.

No exemplo acima, a empresa tem como atividade principal a Fabricação de calçados de couro, CNAE 15.31-9 e como atividade secundária a Fabricação de partes para calçados, de qualquer material, CNAE 15.40-8.

Agora que já sabemos a CNAE e também a atividade principal, basta consultar os quadros da NR 05 para dimensionar a CIPA.

Quadros da NR 05

A NR 05 tem 3 quadros sendo eles, Quadro I, II e III.

O Quadro I é onde faremos o dimensionamento da CIPA.

O Quadro II está o agrupamento dos setores econômicos pela CNAE para dimensionar a CIPA.

Estes setores são:

Têxtil;

Madeira;

Calçados;

Alimentos;

Minerais, etc…

E o Quadro III está a relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionar a CIPA.

Posso consultar o grupo o qual a empresa esteja associada tanto no Quadro II quanto no Quadro III, tanto faz.

Na imagem abaixo do grupo II, podemos perceber que a empresa que estamos dimensionando a CIPA pertence ao Grupo C-5 “Calçados e Similares”, onde encontramos a CNAE da atividade da empresa destacada em amarelo.

QUADRO II NR 05

Agora vamos buscar a mesma informação no Quadro III.

Na imagem acima, um print do Quadro III, na linha destacada em vermelho temos do lado esquerdo a CNAE (15.31-9), no centro a atividade principal (Fabricação de calçados de couro)  e no lado direito o  grupo que a empresa está relacionada (C-5).

Como já sabemos que a empresa está associada ao Grupo C-5, vamos dimensionar a CIPA, consultando o Quadro I da NR 05.

Dimensionando a CIPA na prática

QUADRO-I da NR 05

A imagem acima é um print do Quadro I da NR 05, onde destaquei em vermelho o Grupo C-5 e o total de membros da CIPA conforme total de funcionários.

Observe que uma empresa pertencente ao Grupo C-5 precisa compor a CIPA quando seu número de funcionários for igual ou superior a 20.

Sendo que se esta tiver em seu quadro de funcionários um número entre 20 e 50, esta dever ter um efetivo e um suplente, conforme destacado em amarelo na imagem acima.

Se este número for maior que 50 e igual ou menor que 80, a empresa deve compor a CIPA com dois efetivos e dois suplentes, conforme destaque em azul na imagem acima.

Mas se o número de funcionários for maior que 80 e igual ou menor que 120, então a CIPA deve ser composta por três efetivos e três suplentes, conforme destaque em verde na imagem acima.

Quanto maior for o número de funcionários, maior é o total de efetivos e suplentes para a composição da CIPA.

Vale ressaltar que são efetivos e suplentes, representantes do empregador e dos empregados.

E quando a empresa tiver menos de vinte funcionários?

Como podemos perceber na imagem do Quadro I da NR 05, as empresas do Grupo C-5 precisam compor a CIPA somente quando o número de funcionários for igual ou superior a 20, não sendo necessário ter a comissão no caso de a empresa ter 19 funcionários ou menos.

Para este caso, a NR 05 em seu item 5.6.4 determina que as empresas que não se enquadram no Quadro I da NR 05 e estão desobrigadas de constituir a CIPA, devem ter o Designado da CIPA.

“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva”.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

10 Comments

  1. Moacir Benedito Severiano

    Boa tarde meu coordenador de um hospital onforma que copeiro tem estabilidade de somente 1 ano .
    Isso é correto para um hospital?

    • Bom dia!

      Seu coordenador está equivocado!

      A Norma prevê instabilidade ao membro eleito da CIPA, durante o ano do mandato e mais um ano após término do mandato, totalizando dois anos de instabilidade, independente de cargo, função ou área de atuação.

      Espero ter ajudado!

  2. LAis Sousa

    tem algum embasamento para informar a empresa que deve ser considerado o CNAE de risco maior?

    • Bom dia!

      Desconheço a existência, mas entende-se que o maior risco deve ser considerado para o dimensionamento.
      Não considerar a atividade de maior risco, poderá gerar problemas futuros.

      Espero ter ajudado!

  3. anna

    Bom dia!
    Minha empresa é apenas 1 efetivo e 01 suplente
    o efetivo é escolhido pela empresa e o o suplente pelos funcionarios?

    • Bom dia, Ana!
      Se for um efetivo e um suplente, então você precisa ter dois efetivos e dois suplentes, sendo um efetivo e um suplente indicado pela sua empresa (você) e um efetivo e um suplente eleito pelos demais funcionários.
      Espero ter lhe ajudado!

  4. Polyana Santos

    Bom dia.
    Quando faço o dimensionamento, incluo os funcionários aposentados da empresa ou somente os ativos?

  5. Ricardo

    Bom dia, quando uma empresa possui vários cnae, # considerar qual? o principal ou que tem mais risco? no meu caso o principal é grau de risco 1 e os secundários são grau de risco 2 e 3

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