NR 05 – Como Dimensionar a CIPA Segundo a Norma
Você sabe como fazer o dimensionamento da CIPA conforme NR 05? Sabe onde e como encontrar as informações para dimensionar a CIPA de forma correta?
Se você não sabe, não se preocupe, apenas continue lendo esse artigo e encontre essas e outras informações importantes para fazer o dimensionamento conforme exige a NR 05.
O que é CIPA
A CIPA é uma sigla que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão paritária constituída por funcionários representantes dos empregadores, os quais são indicados pelo empregador e representantes dos empregados, os quais são eleitos em escrutínio secreto (voto) pelos demais empregados.
A Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05 do Ministério do Trabalho – MTb, é a norma que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Objetivos da CIPA
Segundo o item 5.1 da NR 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quem deve constituir a CIPA?
O item 5.2 da NR 05 diz que, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Como é a composição da CIPA?
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos trabalhadores e a quantidade de membros representantes de ambas as partes está relacionado ao número total de funcionários e o grupo ao qual a empresa pertence.
Como posso saber qual grupo a empresa pertence?
Esta informação é encontrada na NR 05, que é a Norma que regulamenta a CIPA. O grupo que a empresa pertence está relacionada a atividade que esta desenvolve.
Para encontrar o grupo correto é preciso saber exatamente qual é a atividade principal da empresa.
Como há muitas atividades semelhantes, para não errar na hora de encontrar o grupo, uma dica é buscar a atividade pela CNAE.
O que é o CNAE?
A CNAE é uma sigla que significa, Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A CNAE é única para cada atividade. É composta por números e está relacionada a atividade desenvolvida pela empresa.
Como e onde encontrar a CNAE?
A CNAE pode ser encontrada na ficha do CNPJ da empresa, em pesquisa no site da Receita Federal com o próprio CNPJ.
Clique no link abaixo e você será direcionado para a página da Receita Federal, conforme imagem abaixo:
Após entrar na página da Receita Federal, conforme imagem acima, digite o CNPJ da sua empresa no campo destacado em amarelo, selecione a caixa destacada confirmando não ser robô e na sequência clique em consultar, destacado também em amarelo.
Você será direcionado para ficha de cadastro da empresa, onde encontrará as informações necessárias, conforme ilustra imagem abaixo.
A CNAE da empresa está destacada em amarelo na imagem acima, ao lado da respectiva atividade.
No exemplo acima, a empresa tem como atividade principal a Fabricação de calçados de couro, CNAE 15.31-9 e como atividade secundária a Fabricação de partes para calçados, de qualquer material, CNAE 15.40-8.
Agora que já sabemos a CNAE e também a atividade principal, basta consultar os quadros da NR 05 para dimensionar a CIPA.
Quadros da NR 05
A NR 05 tem 3 quadros sendo eles, Quadro I, II e III.
O Quadro I é onde faremos o dimensionamento da CIPA.
O Quadro II está o agrupamento dos setores econômicos pela CNAE para dimensionar a CIPA.
Estes setores são:
Têxtil;
Madeira;
Calçados;
Alimentos;
Minerais, etc…
E o Quadro III está a relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionar a CIPA.
Posso consultar o grupo o qual a empresa esteja associada tanto no Quadro II quanto no Quadro III, tanto faz.
Na imagem abaixo do grupo II, podemos perceber que a empresa que estamos dimensionando a CIPA pertence ao Grupo C-5 “Calçados e Similares”, onde encontramos a CNAE da atividade da empresa destacada em amarelo.
Agora vamos buscar a mesma informação no Quadro III.
Na imagem acima, um print do Quadro III, na linha destacada em vermelho temos do lado esquerdo a CNAE (15.31-9), no centro a atividade principal (Fabricação de calçados de couro) e no lado direito o grupo que a empresa está relacionada (C-5).
Como já sabemos que a empresa está associada ao Grupo C-5, vamos dimensionar a CIPA, consultando o Quadro I da NR 05.
Dimensionando a CIPA na prática
A imagem acima é um print do Quadro I da NR 05, onde destaquei em vermelho o Grupo C-5 e o total de membros da CIPA conforme total de funcionários.
Observe que uma empresa pertencente ao Grupo C-5 precisa compor a CIPA quando seu número de funcionários for igual ou superior a 20.
Sendo que se esta tiver em seu quadro de funcionários um número entre 20 e 50, esta dever ter um efetivo e um suplente, conforme destacado em amarelo na imagem acima.
Se este número for maior que 50 e igual ou menor que 80, a empresa deve compor a CIPA com dois efetivos e dois suplentes, conforme destaque em azul na imagem acima.
Mas se o número de funcionários for maior que 80 e igual ou menor que 120, então a CIPA deve ser composta por três efetivos e três suplentes, conforme destaque em verde na imagem acima.
Quanto maior for o número de funcionários, maior é o total de efetivos e suplentes para a composição da CIPA.
Vale ressaltar que são efetivos e suplentes, representantes do empregador e dos empregados.
E quando a empresa tiver menos de vinte funcionários?
Como podemos perceber na imagem do Quadro I da NR 05, as empresas do Grupo C-5 precisam compor a CIPA somente quando o número de funcionários for igual ou superior a 20, não sendo necessário ter a comissão no caso de a empresa ter 19 funcionários ou menos.
Para este caso, a NR 05 em seu item 5.6.4 determina que as empresas que não se enquadram no Quadro I da NR 05 e estão desobrigadas de constituir a CIPA, devem ter o Designado da CIPA.
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva”.
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Até o próximo artigo!
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