NR 33 – Medidas Preventivas nos Trabalhos em Espaços Confinados
A Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33 trata dos serviços em espaços confinados.
Estes espaços estão presentes em diversas indústrias de vários ramos de atividades.
Apesar de serem locais considerados perigosos e inadequados para a permanência humana, são indispensáveis e fundamentais na produtividade de muitas empresas.
Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre os espaços confinados.
O que é espaço confinado?
A Norma Regulamentador nº 33 – NR 33, conceitua espaço confinado como:
“Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
A OSHA (Occupational Safety and Health Administration), órgão que regulamenta as relações de segurança e saúde no trabalho nos Estados Unidos, conceitua espaço confinado como sendo: “é um espaço que possui uma configuração que um trabalhador consegue entrar fisicamente em seu interior e executar um trabalho designado, possui restrições ou limitações para entrada e saída de uma pessoa e não foi projetado para ocupação contínua de trabalhadores”.
Norma que regulamenta trabalhos em espaço confinado
No Brasil o trabalho em espaço confinado é regulamentado pela NR 33, norma do Ministério do Trabalho, que foi publicada em dezembro de 2006, visando a segurança nos trabalhos realizados em espaço confinado.
Trabalhos realizados em espaço confinado
Os trabalhos realizados em espaço confinado podem ser:
- Manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos;
- Limpeza em reservatórios;
- Escavação de túneis;
- Extração mineral;
- Serviços e cabeamento em galerias;
- Construção e manutenção de rebocadores e navios, etc.
Exemplos de espaço confinado, de acordo com a Fundacentro:
- Construção civil – valas, poços, dutos, escavações e galerias subterrâneas.
- Indústria agrícola – biodigestores, silos, poços, cisternas, esgotos e valas.
- Indústria alimentícia – fornos, depósitos, misturadores, secadores, toneis e dutos.
- Indústria química – dutos, lavadores de ar, reatores e colunas de destilação.
- Metalurgia – tubulações, poços, tanques, coletores e depósitos
- Serviços – esgotos, digestores, incineradores e galerias.
- Transportes – tanques de aviões, caminhões, vagões e navios que carreguem combustíveis.
Perigos presente em espaço confinado
Um dos perigos existentes nesses locais é o acesso, que por ser limitado dificulta não somente a entrada, mas a saída rápida em caso de emergência.
Além do acesso ser limitado, podemos citar também como perigos os contaminantes que podem se fazer presente no espaço confinado.
Entre estes contaminantes estão:
- Deficiência ou excesso de oxigênio;
- Presença de gases tóxicos;
- Agentes biológicos;
- Fios elétricos energizados;
Riscos presente no espaço confinado
Os riscos são provenientes dos perigos.
O perigo é o que pode causar um acidente, lesão ou morte.
Por exemplo: a deficiência de oxigênio é um perigo que apresenta como risco a asfixia do trabalhador.
Já o excesso de oxigênio é o perigo que apresenta risco de explosão.
Outros riscos que podemos mencionar aqui são:
- Soterramento;
- Engolfamento;
- Choque elétrico;
- Queimaduras;
- Infecções, etc.
Medidas preventivas, segundo a NR 33
A NR 33 determina que o empregador faça gestão de segurança e saúde nos trabalhos envolvendo espaços confinados.
Esta gestão deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais, além de capacitação para trabalho em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção:
- Como medidas técnicas de prevenção, o empregador deve identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados, de forma a evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
- Deve ser feita uma análise de risco antecipadamente e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
- Uma vez que os riscos forem identificados, este deve promover o controle dos mesmos, seja eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e/ou mecânicos;
- Promover a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem, com objetivo de informar sobre o andamento de atividades em espaço confinado e evitar o acionamento de máquinas ou equipamentos acidentalmente;
- Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados, tais como sistemas de exaustão e ventilação;
- Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar a presença de gases tóxicos e/ou deficiência de O² em seu interior.
- Manter as condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a execução das atividades;
- Continuar o monitoramento atmosférico nos espaços confinados nos locais onde os trabalhadores estiverem trabalhando;
- Proibir a ventilação com oxigênio puro;
- Fazer testes com os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
- Utilizar equipamento de leitura que não libere energia suficiente para causar a ignição de materiais inflamáveis (intrinsecamente seguro), que seja provido de alarme.
Medidas administrativas:
- O empregador deve manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados existentes, inclusive os desativados, e os respectivos riscos de cada espaço;
- Definir medidas de isolamento, sinalização, controle e/ou eliminar os riscos do espaço confinado;
- Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado.
- Criar e implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
- Na NR 33 há um modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, e o empregador deve adaptar à sua realidade;
- Garantir o preenchimento da Permissão de Trabalho (PT) em três vias, e que o trabalho não inicie antes da elaboração da PT;
- Permitir a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
- Observação: sempre que houver uma pausa, independente do motivo, a PT deve ser encerrada e preenchida outra no retorno.
- Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
- Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
- Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
- Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
- Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
- Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
- Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Medidas Pessoais
- Trabalhadores com permissão para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
- Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5 da NR 33.
- O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco, não sendo permitido a realização de trabalho em espaço confinado de forma individual ou isolada.
Responsabilidade do empregador e trabalhador
A NR 33 determina responsabilidades, tanto do empregador quanto do trabalhador, portanto todos têm obrigações a serem cumpridas, tornando se passível de punição àquele que não cumprir sua parte.
O empregador deve indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33, identificar todos os espaços confinados e seus respectivos riscos, implementar as medidas mencionadas acima, entre outras obrigações.
Já o trabalhador tem como obrigação, colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33, utilizando os meios e equipamentos fornecidos, conforme orientado, comunicar situações de risco à sua segurança e a de outras pessoas, além de cumprir os procedimentos de segurança.
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