NR 04 – Como Fazer o Dimensionamento do SESMT

A Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04), é a Norma que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

O dimensionamento do SESMT se faz com base no grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento da empresa.

O grau de risco é a informação que encontramos no Quadro I da NR 04, para então dimensionar o SESMT, com base no Quadro II da mesma Norma.

Você sabe como fazer o dimensionamento correto do SESMT?

Continue lendo este artigo, saiba mais sobre a NR 04 e aprenda dimensionar o SESMT em sua empresa.

Segundo a NR 04, quem devem compor os SESMT?

No primeiro item da NR 4 (item 4.1), a qual regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, diz o seguinte:

“Todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.

Como podemos perceber no texto acima, a NR 04 é clara quando afirma que qualquer empresa, independentemente de ser pública ou privada, se houver trabalhadores regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, devem obrigatoriamente compor o SESMT.

Quais os critérios para definir o dimensionamento do SESMT?

O item 4.2 traz o seguinte texto: “o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR”.

O dimensionamento do SESMT está vinculado ao grau de risco da atividade principal da empresa e com o número de funcionários que a empresa tenha em seu quadro de funcionários, conforme os Quadros I e II, anexos da NR 4, salva as exceções prevista na NR 04, e que veremos no decorrer desse artigo.

O que é atividade principal e atividade secundária da empresa?

Como o objetivo desse artigo é, também ensinar você dimensionar o SESMT na sua empresa, é importante que saibamos o que é atividade principal e atividade secundária e, principalmente onde encontrar essas informações.

As atividades, seja principal ou secundária, são atividades desenvolvidas pela empresa e estão vinculadas ao seu CNPJ.

Uma empresa pode por exemplo ter duas ou mais atividades vinculadas ao seu CNPJ, porém, todas têm classificações distintas, e para o dimensionamento do SESMT leva-se em conta a de maior grau de risco, que é considerada atividade principal.

A imagem abaixo é um print da ficha cadastral de uma empresa do ramo calçadista, onde podemos perceber que esta tem duas atividades semelhantes.

atividade principal

Os detalhes em vermelho são informações da empresa, que por questões de segurança, optei em não revelar.

As informações destacadas em amarelo são as informações que abordamos no texto acima da imagem, ou seja, atividade principal e atividade secundária.

A primeira informação destacada em amarelo (“Fabricação de calçados de couro”) é a atividade principal da empresa.

O segundo destaque em amarelo é a informação da atividade secundária (“Fabricação de partes de calçados, de qualquer material”).

Classificação Nacional da Atividade Econômicas – CNAE

Todas as atividades, independentemente de ser principal ou não, têm uma classificação, denominada de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que é composta por números, e é única.

É importante que saibamos a CNAE da atividade, pois há atividades semelhantes umas às outras, e você poderá confundir uma atividade com outra, o que te levará ao dimensionamento errado do SESMT, se estas tiverem grau de risco diferentes.

Como ilustrado na imagem acima, a empresa tem duas atividades semelhantes. Nesse caso as atividades têm o mesmo grau de risco (3), ou seja, o dimensionamento do SESMT seria o mesmo, independente da atividade escolhida.

Mas elas poderiam ser semelhantes, como são, porém, com grau de riscos diferente, o que daria erro no dimensionamento se a atividade escolhida não fosse a de maior grau de risco.

A partir do momento em que você conhece a CNAE da atividade, poderá procurar o grau de risco por esta e não pelo nome da atividade, o que minimiza a possibilidade de erros.

A imagem abaixo é a mesma mostrada acima, porém com os destaques na CNAE das atividades e não no nome da atividade como mostrado anteriormente.

Cnaei

As CNAE das atividades estão destacadas em amarelo ao lado das respectivas atividades.

Com o nome da atividade ou o número da CNAE em mãos, precisamos agora saber o grau de risco da atividade, para então fazermos o dimensionamento do SESMT, conforme determina a NR 04.

O grau de risco da atividade pode ser encontrado no Quadro I da NR 04. Basta pegarmos o nome da atividade ou a CNAE da atividade e fazermos a busca.

Ressaltando que há atividades com nomes semelhantes e grau de risco diferente, o que pode provocar erro no dimensionamento, portanto, com a CNAE a probabilidade de erro é menor por não haver outra CNAE com mesmo número.

Onde encontro a CNAE e o nome da atividade de minha empresa?

Tanto a CNAE quanto os nomes da ou das atividades da empresa podem ser encontradas no site da Receita Federal, através do CNPJ da própria empresa.

O procedimento é simples. Basta você clicar no link abaixo e será direcionado à página da Receita Federal mencionada e digitar o CNPJ (somente números) da empresa no campo e clicar em consultar.

Consulte aqui a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE

A imagem abaixo ilustra a informação passada acima.

Cnaei

O que é grau de risco e onde encontrar? 

O grau de risco está relacionado à atividade da empresa e pode variar de 1 a 4.

Como mencionado no início desse artigo, o item 4.2 da NR 04 diz que o dimensionamento do SESMT se faz pelo grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento.

Agora tudo que precisamos saber é o grau de risco da empresa, e é isso que vamos fazer, pesquisando no Quadro I da NR 04.

Como eu sei as CNAE (15.31-9 e 15.40-08), vou procurar por elas, pois a probabilidade de errar é menor.

No caso aqui abordado, a empresa tem duas atividades, logo tem duas classificações. Então vou procurar as duas classificações e ver qual delas tem grau de riscos maior.

A imagem a seguir mostrará como encontrar o grau de riscos através da CNAE ou nome da atividade.

grau de risco

Como mostra a imagem acima, no lado esquerdo destacado em vermelho temos as CNAE das atividades, as quais estão ao lado das respectivas atividades. E no lado direito da imagem com destaque em cinza, temos a informação que procurávamos (grau de risco).

Observe na imagem que há várias atividades e cada atividade tem sua classificação, que são únicas. As atividades não são a mesma, mas podem ser confundidas. Daí a importância de saber a CNAE.

Como já foi mencionado anteriormente, nesse caso não faria diferença se fizesse o dimensionamento por uma ou outra atividade, pois ambas têm o mesmo grau de riscos, que é o 3.

Dimensionando o SESMT

Como já sabemos que o grau de risco da empresa que estamos dimensionando o SESMT é 3, conforme visto na imagem do Quadro I da NR 04 acima, agora precisamos saber o número de funcionários, para então definirmos o dimensionamento do SESMT.

A partir do momento que soubermos o total de funcionários, basta consultar o quadro II da NR 4 e logo saberemos quais os profissionais que deverão compor o SESMT e quantos deles serão necessários.

Vamos imaginar que a empresa de que estamos falando tenha em seu quadro de funcionários um total entre 101 a 250, com grau de risco 3.

Bom, já sabemos que o grau de risco é 3 e que o número de funcionários está entre 101 a 250, então vamos consultar o Quadro II da NR 04.

quadro II nr 04

A imagem acima é do Quadro II da NR 04 e esta apresenta destaques da seguinte forma:

Da esquerda para a direita, em cinza estão os graus de riscos. Ao lado destacado em vermelho, os profissionais que podem ser necessários no SESMT, conforme grau de risco e número de funcionários. No topo e em laranja estão os possíveis números de funcionários que a empresa possa ter. E por fim, destacado em verde está a quantidade de profissionais em cada profissão e que devem ter na composição do SESMT, conforme grau de risco e número de funcionários.

A empresa que estamos dimensionando o SESMT tem sua atividade principal considerada grau de risco 3 e tem em seu quadro de funcionários um número entre 101 a 250 funcionários.

Sendo assim, como podemos observar na imagem, em destaque amarelo, nossa empresa precisa apenas de um profissional com formação técnica em segurança do trabalho, desde que o total de funcionários não ultrapasse 250.

Agora vamos imaginar que nossa empresa tem um número maior de funcionários e este número está entre 501 e 1000.

No. 04

Nesse exemplo, como podemos ver em destaque na imagem acima, nossa empresa precisa ter na composição do SESMT, 3 técnicos em segurança do trabalho, 1 engenheiro de segurança do trabalho e 1 médico do trabalho.

Se o número de funcionários ou o grau de risco aumentar, aumenta a composição do SESMT.

Da mesma forma, se diminuir o número de funcionários ou o grau de risco da atividade, diminui a composição do SESMT, podendo a empresa ser desobrigada de ter o SESMT, conforme foi mencionado no início do artigo, item 4.2 da NR 04 “observadas as exceções previstas nesta NR”.

Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo e estarei respondendo.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

75 Comments

  1. Jaci

    Boa tarde, não encontrei nenhum questionamento parecido com o que eu preciso saber. Estou me formando em Enfermagem. Uma empresa de Medicina Ocupacional que presta serviços de SESMT para outras empresas que não possuem o serviço; de grau 3; com 50 funcionários aproximadamente em apenas 1 das filiais (são 3 filiais); possue em quadro técnicos de enfermagem, porém sem o Enfermeiro na supervisão. Minha dúvida é que, segundo o código de ética da enfermagem, é obrigatório o Enfermeiro como supervisor do serviço de enfermagem. No caso da Enfermagem do Trabalho a regra muda? Quem se responsabiliza pela equipe?
    Outra coisa, quando vc diz “número de funcionários”, quer dizer quantos trabalham no SESMT ou quantas vidas a empresa cuida/presta o serviço?
    Desde já agradeço.

    • Olá, Jaci!

      Então…a segurança do trabalho é regulamentada pelas Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e o SESMT segue a NR 04, e não código de ética de enfermagem.

      Quanto ao responsável pelo SESMT, pode ser engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou outro profissional com outra formação, caso a empresa esteja desobrigada de ter médico ou engenheiro do trabalho.

      Quando a segunda pergunta, não entendi bem sua dúvida, porém o SESMT é dimensionado com base no grau de risco e número de funcionários que a empresa tenha em seu quadro (registrados no CNPJ).

      Isso quer dizer que se a empresa tiver 1000 funcionários, mas divididos em vários CNPJ, pode ser que não precise compor o SESMT, dependendo do grau de risco e de quantos funcionários tenha em cada CNPJ.

      Agradeço sua pergunta e espero ter esclarecido suas dúvidas!

  2. Juliana

    A empresa que trabalho tem 3 CNPJ`s distintos, com o mesmo grau de risco. Para fins de dimensionamento do SESMT, eu tenho que olhar a quantidade de funcionários por CNPJ ou posso somar?

    • Olá, Juliana!

      O dimensionamento deve ser feito com base no grau de risco e número de funcionários registrados em cada CNPJ.
      Ou seja, são empresas distintas, portanto não pode somar.

      Agradeço sua pergunta e espero ter esclarecido sua dúvida!

  3. Eduardo

    Boa tarde prezado,

    E para dimensionamento de CIPA, onde a empresa possui mais de um CNAE, uso o grau de risco da atividade principal ou o CNAE de maior grau de risco (embora esse seja da atividade secundária). Grau de risco da atividade principal de uma empresa é 2 e o grau de risco da atividade secundária da mesma empresa é 3. Me baseando pelo grau de risco maior teria que constituir CIPA a partir de 20 colaboradores, já me baseando pelo grau de risco da atividade principal não precisaria constituir com esse número de funcionários.

    • Olá!

      A Norma não menciona, mas entende-se que devemos considerar o CNAE de maior gravidade.
      Fazer o dimensionamento com base no risco de menor gravidade, poderá ser considerado má fé em possíveis ações, o que trará problemas futuros.
      Outro detalhe é, se a empresa estiver desobrigada de constituir a CIPA, esta deve ter o designado, o que terá que receber o treinamento, também.

      Espero ter lhe ajudado!

  4. Jadson Alan

    Boa noite, uma determinada empresa adquire outras 4 empresas, cada uma com seu CNPJ. Sendo agora um grupo (com CNPJ diferentes) o técnico de uma pode ser responsável pela outra? Sendo que ele está registrado em apenas uma das empresas.

    • Olá!
      Cada CNPJ que precisar compor o SESMT, esse deve ser individual e o técnico terá que estar em tempo integral na empresa.
      Ele poderá dar suporte para outra, caso essa outra não precise compor SESMT, mas não responsável, pois o responsável técnico de uma empresa deve ser informado ao Ministério do Trabalho, por meio do registro do SESMT no MTE.
      Agradeço seu questionamento e espero ter ajudado!

  5. Josiane Gomes

    Boa Noite!!

    Se a empresa não tiver o mesmo CNPJ, mas possuir o mesmo quadro societário e tiver atividade fim igual ou similar .

    • O quadro societário não importa, nem mesmo a atividade.
      O dimensionamento é feito por CNPJ.

      • Chelenper bom dia,

        Parabéns,
        Tenho acompanhado suas respostas aos questionamentos na página, são objetivas e claras.

        Muito bom

  6. CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA

    BOA TADE EU GOSTARIA DE SABER, POR EXEMPLO UMA UNIDADE DE SAÚDE HOSPITALAR, TEM DOIS CNPJ QUE PRESTAM AS MESMAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SENDO 240 FUNCIONARIOS EM UM CNPJ E 60 EM OUTRO, NESSE CASO FAZ SE A SOMATORIA DOS DOIS CNPJ PRA DIMENSIONAR O SESMT ?
    DESDE JA OBRIGADO.

  7. Fabiana

    Boa Tarde,
    tudo bem?

    Empresa com 105 funcionários, risco 3, prestadora de serviços para empresas de risco 4, segue qual risco?

  8. Alexandre soares

    Olá bom dia ,uma empresa com sede na Barra da tijuca e várias lojas com seus cnpjs diferentes e consequentemente como será constituido oseu sesmt ?

  9. vanderluci

    boa tarde diones
    gostaria de saber se é o departamento pessoal que faz o cadastro da Enfermeira do Trabalho no MTB ou o próprio profissional?

    • Bom dia!

      A empresa deve cadastrar o SESMT no MTB, incluindo todos os profissionais que compõem o SESMT.

  10. Fernando

    Olá.
    Trabalho em um industria que possui varias filiais espalhadas pelo Brasil. Minha duvia é: Na elaboração do PGR (fazemos por unidade), deve constar o maior grau de riscos em todos os documentos, mesmo que a unidade não tenha aquele risco? Uma vez que somos uma unica empresa e fazemos o dimensionamento realizando a soma de todos os funcionarios da matriz e filiais. Obrigado

  11. Andrea Cristina Grillo

    Excelente o seu artigo…

    Mas tenho uma dúvida, o Gerente do Setor de Higiene e Segurança do Trabalho, precisa ter formação em Segurança do Trabalho, precisa fazer parte do quadro do SESMT?

    Pelo que eu entendi não precisa, desde que tenhamos o nº conforme quadro para compor o SESMT

    • Olá!

      Exatamente. Desde que tenha o número e os profissionais, conforme a Norma, o gerente não precisa ter formação em SST, porém, no meu ponto de vista é um diferencial.

  12. Gislene F Silva

    Bom dia !

    A empresa possui 83 colaboradores (Todos celetistas) Se enquadra no Grau de risco 03
    A tabela NR4 vai dizer que eu não preciso ter um técnico de segurança do trabalho no quadro de colaboradores certo ?

    PORÉM eu tenho 8 insalubres. Isso muda algo
    Eu precisaria contratar um tecnico de segurança do trabalho interno / fixo ?

    • Olá!

      O fato de ter atividades insalubres não interfere na composição ou necessidade de compor o SESMT.

  13. Bom eu acredito que á N4 do quadro 2 todas as empresas que tem o quadro com 498 funcionarios,
    o gral de roisco 1 e 2 não teria Precisão de ter SÉSMT;

      • Carlos Alberto

        Bom dia.

        Prezado, a empresa com 101 colaboradores tendo grau de risco 3, ele é obrigada a constituir o SESMT com 01 TST, ou a empresa de Consultoria pode atuar nesta ocasião.

        Se sim, qual a carga horária que o TST devem fazer durante o dia de trabalho e ou por semana em horas

        Grato.

  14. Virlei Lautenschlaeger

    Boa tarde!
    Uma Empresa de grau de risco 4, possui 149 funcionários e divididos em 4 sedes, porem o MTE autuou a Empresa, por não constituir o SESMT, as sedes ficam em Manaus, Campo Grande, Curitiba e Ribeirão Preto, isso procede?

    • Boa tarde Virlei!

      Se o CNPJ de todas as sedes for o mesmo, procede sim.
      Se cada sede tiver CNPJ individual, serão 4 empresas e o dimensionamento do SESMT será individual para cada uma.
      Com 149 funcionários e grau de risco 4, a empresa precisa ter 2 técnico em tempo integral, 1 engenheiro e 1 médico em tempo parcial, conforme tabela II da NR 04.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

  15. Rodrigo

    Com todo respeito acredito que deva estar ocorrendo uma interpretação errônea baseado nesse item da norma:
    4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de
    1983)
    Por que via de regra:
    4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
    Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    A norma cita algumas particularidades em dimensionamentos, porém deve-se verificar o enquadramento dessas particularidades.

    • Boa tarde Rodrigo!

      Sim, faz todo sentido sua colocação, pois estas particularidades devem ser observadas.

      Agradeço feedback!

      Abraço…

    • Olá, sou Estudante técnico de segurança. Como se faz calculo dimensional. A fórmula que faz para verificar na tabela. Poderia fazer exemplo aqui?

      • Olá, Saulo!
        Você precisa saber o grau de risco da atividade principal da empresa e o número de funcionários que ela tenha em seu quadro.
        Com essas informações, consulte a tabela 1 da NR 04, conforme explicado no artigo.
        Espero ter lhe ajudado!

  16. LIGIA SILVA

    BOA TARDE, UMA EMPRESA QUE TEM GRAU DE RISCO 1 OU 2, COM ATÉ 500 FUNCINÁRIOS PRECISA CONSTITUIR O SESMT??

    • Bom dia Ligia!

      Conforme Quadro II da NR 04, empresas com até 500 funcionários e grau de risco 1 e 2, não precisam compor SESMT.

  17. flavia nunes

    Certo,

    Porém o art. 4.2 da NR4 remete somente atividade principal, conforme segue abaixo:

    4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
    do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do
    estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
    (104.002-2 / I1)

    Poderia me auxiliar onde há essa determinação como atividade principal a atividade de maior grau de risco?
    Pois, a priori entendemos com atividade principal a atividade de cnae principal no CNPJ.
    Desculpe o transtorno, mas, preciso fundamentar bem esse entendimento, pois estamos analisando uma documentação em um processo licitatório que solicitou esse cadastro e a empresa se manifestou isenta dentro dessa condição exposta anteriormente.

    • Boa tarde!

      Então…a Norma fala sobre atividade principal, mas o dimensionamento do SESMT deve ser com base no maior grau de risco, mesmo que não seja a atividade principal.

      Do contrário você poderá ter problemas futuros.

      Se pudesse dimensionar o SESMT com base no grau de risco principal, mesmo tendo atividade secundária de maior risco, teria SESMT somente àquelas empresas com mais de 1000 funcionários, pois usariam desse recurso para burlar a segurança do trabalho.

      Espero ter lhe ajudado!

  18. flavia

    BOA TARDE,

    Uma dúvida, que a priori não ficou claro para mim, uma empresa que tenha o cnae principal 42.13.8-00 (OBRAS DE URBANIZAÇÃO – RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS) , segundo NR4 enquadrada no grau 3 e mais umas 20 atividades secundárias dentre elas a atividade 42.11.1-01 (construção de rodovias e ferrovias) segundo NR4 enquadrada como grau 4. Ressaltando que ela tem 86 funcionários, estaria ou não obrigada ao SESMT?

    • Boa tarde!

      Nesse caso o dimensionamento do SESMT deve ser com base no CNAE com maior grau de risco (4).
      Portanto, a empresa deverá ter o SESMT, conforme Quadro II da NR 4.

      Espero ter lhe ajudado!

  19. Grazielli Hegyi

    Boa tarde!

    Preciso de uma informação:

    Tenho um Técnico de Segurança do Trabalho no quadro de funcionários da minha empresa, respeitando o que prevê a NR-4.

    Porém queremos dar uma promoção para o mesmo, alterando o cargo para Supervisor Técnico de Segurança do Trabalho. Essa promoção é válida? Caso isso seja feito, continuará de acordo com a NR-4, ou não?

    Pergunto pois a NR-4 deixa claro que é necessário um técnico de Segurança do Trabalho na unidade, não sei se alterando o cargo, desconfigura o estabelecido pela norma regulamentadora.

    Muito obrigada!

    • Olá!

      Pode dar a promoção à ele, desde que continue sendo o SESMT da empresa.

      Por exemplo: promovido a supervisor de SST

      Se essa promoção mudar o setor de trabalho, não há problemas.

      Espero ter lhe ajudado!

  20. Gustavo

    Boa tarde, estou com uma dúvida sobre a base de cálculo utilizada para dimensionar o número de funcionários da empresa que deverá ser usado para consultar a tabela do SESMT. Por exemplo, devo incluir apenas os funcionários CLT ativos (excluindo os que encontram-se afastados pelo INSS, muitas vezes já há anos)? Devo excluir deste quantitativo de funcionários também os jovens aprendizes, por se tratarem de um regime especial de contratação? Devo excluir ainda alguns cargos específicos executivos (gerência por exemplo)? Em suma, qual seria o quantitativo a ser utilizado como base de cálculo? Pergunto isto porque, em nosso caso de empresa do setor de transporte público (Grau de Risco 3 e dezenas de funcionários afastados) a depender do cálculo o total de funcionários pode cair abaixo de 500, reduzindo bastante o nível de profissionais obrigatórios para o SESMT…

    • Olá!

      No seu caso só não contabiliza os menores aprendizes.

      Todos os outros serão contados para fins do dimensionamento do SESMT, inclusive os afastados, pois fazem parte do quadro de funcinários.

      Espero ter lhe ajudado!

  21. Kelly Moura

    Boa noite!!
    Como calcular o SESMIT de uma empresa de manutenção e reparo CNAE 45.20-0 com dois estabelecimentos, sendo o primeiro com 370 funcionários e o segundo com 420, grau de risco 3?
    Agradeço desde já a atenção

    • Bom dia Kelly!

      Nesse caso, faça a soma de todos os funcionários da empresa (370 + 420)e com o resultado (790), consulte o Quadro II da NR-04 para dimensionar o SESMT.

      Nesse mesmo post ensino o passo a passo para dimensionar o SESMT.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

      Se houver outras dúvidas, é só perguntar…

  22. Claudio

    Boa tarde trabalho em uma empresa X com CNPJ, pois, ficamos lotado e prestamos serviço a uma empresa privada Y em laboratório mexendo com produtos químicos, a empresa X ela é obrigada a disponibilizar um técnico de segurança para também ficar lotado na empresa Y junto com os demais? Temos entre 45 funcionários de nível médio e superior.

    • Bom dia Claudio!

      A empresa X (empresa que você é registrado) deverá compor o SESMT conforme seu número de funcionários e o grau de risco de sua atividade, ou seja, ela precisa contabilizar todos os funcionários registrados como tal e não apenas os 45 da empresa Y (empresa onde você presta serviços).

      Caso precise ter um técnico em segurança do trabalho em seu quadro de funcionários, ela não precisa disponibilizar este profissional para acompanhar os serviços na empresa Y, sendo necessário apenas visitas desse ao local.

      Será necessário disponibilizar um técnico em segurança do trabalho na empresa Y, apenas se esta exigir.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

  23. Jadson melo

    Boa noite
    Gostaria de saber eu tenho uma empresa do ramo de fabricação de calçados de couro possui um efetivo de 864 trabalhadores em minha planta, sendo que 248 são prestadores de serviços de conservação e limpeza e de segurança patrimonial, e o restante, funcionários com registros próprios na empresa?
    Os prestadores de serviços de conservação e limpeza e de segurança patrimonial fará parte do meu SESMT?

    • Bom dia Jadson!

      Para dimensionar o SESMT você deve contabilizar apenas os trabalhadores registrados em seu CNPJ (Seus funcionários).

      Os funcionários de terceiras não entram no dimensionamento do SESMT.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

      • Thiago de Souza Lima

        Como calcular o SESMT em uma empresa 8mil colaboradores, entre distribuição e Varejo, contudo que possui varios CNPJ que compõem o grupo. A minha ideia era simpatizar tudo é usar O quadro II, como base.

        • Boa tarde Thiago!
          Você não deve dimensionar o SESMT contabilizando todos os funcionários, se estes fazem parte de CNPJ diferente.
          Faça o cálculo individual por CNPJ, com base no Quadro II da NR 04.
          No artigo está descrito o passo-a-passo.

          Espero ter lhe ajudado!

  24. Maria de Jesus Cunha da Silva

    me ajude a responder essa questão?
    uma empresa que possuí Matriz e filias,no estado do Amazonas, sendo Manacapuru 300 funcionários, Itacoatiara 1200funcionários, Parintins 8000funcionários, Manaus 25000funcionários, Rio Preto 500funcionários, Eirunepé 600funcionários, sendo o grau de Risco 4 pir trabalhador pir produto explosivo

    • Boa tarde Maria!

      Sua dúvida é de como dimensionar o SESMT, certo?

      Bom…se a matriz e as filiais tiverem o mesmo CNPJ, você deve contabilizar todos os funcionários e fazer o dimensionamento, conforme Quadro II da NR 04.

      No artigo eu explico o passo a passo, como fazer o dimensionamento.

      Se matriz e filiais tiverem CNPJ diferente, deve contabilizar o funcionários pertencente a cada CNPJ, e dimensioná-los, conforme Quadro II da NR 04.

      Espero ter lhe ajudado!

    • Milene Rodrigues Coelho

      Diones, parabéns pelas explicações. Você é excelente!

  25. Elder

    Boa Tarde Diones.
    Trabalho em uma empresa do ramo de alimentação coletiva. Ela tem uma sede, onde fabrica as refeições com um número em torno de 500 profissionais. Ela atua também em cozinhas de escolas, industrias e hospitais em diferentes cidades e bairros. Atua também em outro estado no mesmo ramo em cozinhas de hospitais, escolas e industrias, fazendo refeições. O total de funcionários da empresa contando com a sede e todos os lugares inclusive do outro estado gira em torno de 2.400 funcionários. Esta empresa precisa de um Engenheiro de Segurança do Trabalho? Obrigado

    • Bom dia Elder!

      Esta empresa precisa compor o SESMT com todos os profissionais que compõem a equipe, ou seja, precisa de profissionais técnicos, engenheiros, enfermeiros e médico.

      Para saber quantos profissionais é necessário, precisa saber qual grau de risco da atividade (acredito ser 3).

      Isso pode ser consultado na página da Receita Federal através do CNPJ.

      No artigo acima tem orientações de como proceder.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

  26. Qualidade posts é о importante рara interesse o espectadores рara uma visita ᧐ web site , é disso que local
    está fornecendo.

  27. Jessica

    Boa noite, para elaborar o PCMSO, para uma empresa que não precisa ter ninguém do SESMT, como devo proceder?

    • Bom dia Jessica!

      Nesse caso você pode entrar em contato com uma clinica que seja especializada em segurança e saúde no trabalho e acertar com eles para elaborar o seu PCMSO, PPRA e LTCAT.

      Lembrando que o PCMSO deve ser elaborado e coordenado por médico do trabalho.

      Agradeço por acompanhar o Portal da Prevenção!

      Espero ter lhe ajudado e fico a disposição para mais esclarecimentos…

      Abraços…

  28. JOSÉ GERALDO DA SILVA

    Prefeitura com regime estatutário precisa cumprir as NR do MTE?

    • Bom dia José!

      As Normas do MTE são obrigatórias apenas para trabalhadores celetistas, ou seja, em regime de CLT.

      Os estatutários são regidos pelas Leis Previdenciárias.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

  29. Ávila de Paula

    Bom Dia, ótimo artigo, poderia me ajudar com uma questão, o código da atividade de minha empresa não contém na NR, como definir o grau de risco nesse caso?

    O código de nossa atividade principal é 38.12-2-00 – Coleta de resíduos perigosos, e a atividade secundária 38.11-4-00 – Coleta de resíduos não-perigosos

    • Bom dia Ávila!

      O código da atividade de vocês está na página 15 da NR 04, onde fala sobre as atividades relacionadas à “COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS”

      Talvez não tenha achado porque na NR não aparece 38.12-2-00, mas sim 38.12-2.

      A atividade de vocês “Coleta de resíduos perigosos” é grau de risco 3.

      Abaixo deixo o link da NR 04 para você confirmar.

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf

      Agradeço seu questionamento e fico a disposição para esclarecer outras dúvidas.

  30. IVANETE APARECIDA MAGALHAES

    Boa tarde!
    Trabalho em uma empresa de manutenções elétricas de Volta Redonda, fomos contratados para manutenção do sistema de iluminação da coqueria na Ternium Itaguaí-RJ onde o grau de risco é 4. Estamos com efetivo de 20 colaboradores e preciso elaborar o dimensionamento do sesmt. Poderia me orientar por favor.

    • Boa tarde Ivanete!

      Com 20 funcionários você não precisa ter SESMT.

      Lembrando que empresas com grau de risco 4, precisam ter o SESMT somente a partir de 50 funcionários.

      Obrigado por acompanhar o Portal da Prevenção!

      Espero ter lhe ajudado…abraços!!

    • Bom dia Mauricio!

      Na construção civil pode haver inúmeros riscos, dependendo dos trabalhos que estejam sendo realizados e principalmente das condições de trabalho.

      Pode haver por exemplo: risco de quedas de trabalhador, queda de materiais sobre trabalhador, soterramento, esmagamento, cortes, perfurações, choque elétrico, etc.

      Há também o risco ergonômico, que na construção civil está relacionado ao transporte de materiais, o que pode gerar lesões na coluna à curto, médio e longo prazo.

      Também há riscos químicos, os quais se relacionam com os produtos químicos utilizados na construção, como por exemplo: cimento, cal, etc.

      Obrigado por acompanhar o Portal!

      Espero ter lhe ajudado…abarços!

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