EPI – Quais as Obrigações do Empregador e do Empregado?
Falando em Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tanto empregadores quanto trabalhadores têm obrigações a serem cumpridas. Você conhece as obrigações de cada um e qual Norma Regulamentadora (NR) trata desse assunto?
Já ouviu falar em Certificado de Aprovação (C.A.)? Tem conhecimento sobre a diferença entre validade do C.A. e validade do próprio EPI?
Calma! Não há porque se preocupar! Apenas continue lendo esse artigo e saiba essas e outras informações a respeito.
O que é exatamente um EPI?
É considerado EPI, todo o equipamento ou produto, de uso individual e que tenha a finalidade de proteger o trabalhador de riscos específicos e que possam comprometer a saúde, segurança e integridade física do mesmo no local de trabalho.
O que é EPI conjugado?
O equipamento de proteção Individual conjugado é aquele equipamento composto por mais de um dispositivo e que tenha sido associado pelo fabricante contra um ou mais riscos, e que estes possam ocorrer simultaneamente.
Exemplo: capacete com protetor auricular tipo concha acoplado.
O que é certificado de aprovação – C.A.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), a qual rege as questões relacionadas ao assunto, todos os EPI, sejam de fabricação nacional ou importados, só podem ser comercializados e utilizados como equipamento de proteção individual do trabalhador, se este tiver o Certificado de Aprovação (C.A.), emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais os critérios para emissão do C.A. aos EPI?
Para obter o Certificado de Aprovação (C.A.), o Equipamento precisa passar por vários testes, onde será testado sua durabilidade, conforto e, principalmente sua eficácia na proteção fornecida ao trabalhador.
Se for aprovado nos respectivos testes, o equipamento recebe seu C.A. e passa a ser considerado EPI, podendo ser comercializado e utilizado na proteção do trabalhador.
Lembrando que um equipamento que não tenha C.A., não é considerado EPI, portanto, não pode ser utilizado como tal.
Validade do certificado de aprovação (C.A.)
Todos os certificados de aprovação, de qualquer EPI, têm validade e ao término dessa validade o fabricante deve refazer os testes no equipamento, para validar o C.A. novamente.
A validade do C.A. é o prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho (MTb) ao fabricante ou importador para comercializar o equipamento. Lembrando que este não pode ser comercializado com C.A. vencido.
Consulte a validade do certificado de aprovação (C.A.) do equipamento antes de comprá-lo.
Se no momento de comprar um EPI, este estiver com C.A. VENCIDO, não o compre.
Posso utilizar um EPI com C.A. vencido?
Sim. Desde que na época da compra, o C.A. deste estava válido. Nesse caso o EPI pode ser utilizado, seguindo a orientação de validade do EPI, emitida pelo fabricante ou importador.
Lembrando que a validade do produto é informada pelo fabricante ou importador, mas, a vida útil do equipamento está relacionada principalmente às condições de uso, armazenamento, manutenção, condições do ambiente, tipo de uso, entre outras variáveis.
Estar dentro da validade, não é sinônimo de segurança!
Diferença entre validade do C.A. e validade do EPI
Resumidamente, a validade do C.A. é a autorização ao fabricante ou importador para comercializar um produto. A validade do produto é estipulada pelo fabricante ou importador, conforme características do produto, matéria prima utilizada, processo de produção, etc.
A validade do produto pode ir além do prazo de validade do C.A. Vai depender de quando foi fabricado o EPI.
A validade do EPI estipulado pelo fabricante ou importador, deve ser indicada na própria embalagem ou produto, dependendo do caso.
Confira NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, clicando aqui.
Onde consultar a validade do C.A.?
Para verificar a veracidade e a validade do registro do C.A de qualquer EPI, basta digitar o número do C.A. existente no EPI a ser verificado, clicando no link abaixo:
Consulta do certificado de aprovação – C.A.
Em que situação o empregador deve fornecer EPI ao trabalhador?
O empregador tem obrigação de fornecer aos trabalhadores e de forma gratuita, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:
- Quando medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- Para atender a situações de emergenciais.
Responsabilidades do empregador.
O empregador tem a responsabilidade de:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
Exemplo: fornecer protetor auricular ao trabalhador exposto à ruído.
- Exigir seu uso;
É obrigação do empregador fiscalizar e cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador.
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Fornecer o equipamento que tenha certificado de aprovação. Se não tiver, não é considerado EPI.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Treinar os trabalhadores sobre, como usar e os cuidados com o EPI antes, durante e após o uso.
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Em caso de dano ou extravio do EPI, a empresa não pode deixar o trabalhador sem o equipamento de segurança, tendo que substituir imediatamente.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
No caso de o empregador utilizar produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes e EPI dos funcionários.
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade com os EPI.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
A única forma que o empregador tem de comprovar o fornecimento do EPI, é través da ficha de EPI, onde será informado o tipo de equipamento, seu C.A., data de entrega, assinatura do empregado confirmando recebimento, etc. Portanto, não deixe de registrar a entrega.
Responsabilidades do trabalhador.
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
O EPI é fornecido pelo empregador e sua finalidade é proteger você trabalhador. Portanto use-o para esta finalidade, a serviço da empresa.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
A partir do momento que a empresa lhe entrega um equipamento, seja de segurança ou não e lhe orienta quanto ao uso e cuidados a serem tomados, é sua responsabilidade zelar e conservar estes.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
Da mesma forma que o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho sobre irregularidades nos equipamentos, você deve comunicar o empregador quando por algum motivo o equipamento se torne impróprio para o uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.
Faça sua parte!
Em alguns casos, o empregador acredita que basta fornecer o EPI e pronto, acabou suas responsabilidades. Está enganado quem pensa assim, pois de acordo com a NR 06 no item 6.6.1(mencionado acima), as responsabilidades do empregador vão, além disso.
Além de fornecer o EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo, pois a não exigência por parte do empregador caracteriza descumprimento da norma.
Recusa injustificada do trabalhador quanto ao cumprimento das normas de segurança
Segundo Artigo 158 da Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, Parágrafo único, constitui ato faltoso grave a recusa injustificada por parte do trabalhador em cumprir ordens de prevenção de acidentes, assim como a recusa do uso dos equipamentos de proteção individual, podendo gerar demissão por justa causa.
Importante: antes de demitir um funcionário por justa causa devido ao descumprimento de ordens de prevenção de acidentes, a empresa precisa gerar um histórico, comprovando que o mesmo era reincidente e não cumpria com as normas de segurança.
Também é indispensável que o empregador tenha cumprido com suas responsabilidades, tais como: fornecimento do equipamento adequado conforme risco, registrado em ficha de EPI e coletado a assinatura do trabalhador, ministrado treinamentos sobre os equipamentos de proteção individual, etc…
Tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Há vários tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) e podem dividir-se conforme a parte do corpo a ser protegida. Exemplo dos principais:
- Cacete para proteção da cabeça;
- Protetor auricular de inserção (Plug) ou abafador (Concha) para proteção auditiva;
- Máscaras e filtros para proteção respiratória;
- Óculos e protetor facial (viseira) para proteção dos olhos e face;
- Luvas e mangotes para proteção dos membros superiores (mãos e braços);
- Calçados de segurança (botinas e botas) e perneiras para proteção dos membros inferiores;
- Cinto de segurança para proteção contra quedas, etc.
Atenção: os Equipamentos de Proteção Individual não impedem que ocorra o acidente e sim lesões causadas por eles.
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Até o próximo artigo!
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