Ruído – Conheça os Danos Que Causa à Saúde
Pode ser tentador pensar que o ruído não é um sério problema de saúde, afinal, é apenas ruído. Não vai nos matar…certo? Bem, talvez.
O ruído está presente em nossas vidas diariamente e para muitas pessoas este se faz presente 24 horas por dia, sete dias por semana. É o caso de pessoas que moram próximas à aeroportos, vias de trafego constante e intenso, independente de dia e horário, etc.
O que a maioria das pessoas não sabem é que, dependendo de sua intensidade e tempo de exposição, são prejudicais à saúde e podem provocar doenças graves, como as cardiovasculares, por exemplo.
Mas afinal, o que é ruído?
Uma definição aceitável é que ruído é qualquer som indesejável, desagradável e que perturba, tanto de forma física como de forma psicológica àquele que o ouve.
Varia na sua composição naquilo que se refere à frequência, intensidade e duração.
Podemos conceituá-lo como som ou a mistura de sons que são capazes de causar dano à saúde de quem o percebe.
Ou seja, é um som ou um conjunto de sons desagradáveis ao ouvido dos indivíduos.
O ruído pode ser produzido por muitas fontes, como por exemplo:
- Motor em funcionamento;
- Máquina em funcionamento;
- Turbina de avião;
- Buzina;
- Alarme, etc.
Tipos de ruído
Basicamente há três tipos de ruído e estes são:
- Intermitente;
- Contínuo e;
- Impacto.
Diferença entre os tipos de ruído
Segundo a NR 15 Anexo I, “entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja de impacto”.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
“Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo”, conforme imagem abaixo:
Ruído contínuo é o produzido continuamente. Pode ser causado por máquinas que funcionam de forma ininterruptas (sem parar) durante toda uma jornada de trabalho.
Ruído intermitente é um nível de ruído que aumenta e diminui rapidamente. Para exemplificar podemos citar a passagem de um metro ou trem.
Outro exemplo é o trabalhador que faz uso de alguma máquina ruidosa durante alguns períodos de sua jornada de trabalho.
Ruido de impacto, segundo anexo II da NR 15 “é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo”.
Podemos citar como exemplo de ruído de impacto, aquele provocado por bate estacas, pois o ruído da batida é inferior a 1 (um) segundo e o intervalo entre uma batida e outra é superior a 1 (um) segundo.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”.
Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
Quando o som passa a ser prejudicial à saúde?
O som deixa de ser considerado som quando este se torna desagradável. A partir daí este passa a ser considerado ruído e é prejudicial à saúde.
Especialistas dizem que o som acima de 80 decibéis – dB (que é a unidade utilizada para medir a intensidade de um som), já é prejudicial.
O anexo I da NR 15, o qual trata dos limites de tolerância e tempo de exposição do trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente, diz que para uma jornada de trabalho de 8 horas, o nível de ruído não pode exceder 85 decibéis – dB.
Se o trabalhador estiver exposto a níveis de ruído superior a 85 decibéis – dB, o tempo de exposição deve ser reduzido, conforme mostra a imagem do anexo I da NR 15, acima.
Exame audiométrico
O exame audiométrico é utilizado para identificar possíveis perdas auditivas antes do trabalhador ser contratado, durante o período de de seu contrato com empregador e após o trabalhador se desligar da empresa.
O exame audiométrico deve ser realizado antes da contratação do empregado (Exame Admissional), seis meses após contrato de trabalho e na sequência a cada 12 meses ou conforme definido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO pelo médico coordenador (Exame Periódico) e no término do contrato de trabalho (Exame demissional)
O exame de audiometria é benéfico tanto para a empresa quanto para o empregado, pois identifica no ato da contratação do empregado se este apresenta perdas auditivas ou se está apresentando perda após contrato de trabalho, possibilitando medidas preventivas.
Danos provocados a saúde
Alguns efeitos negativos para os seres humanos, provocados pelo ruído são:
- Estresse;
- Depressão;
- Insônia;
- Agressividade;
- Perda de atenção;
- Perda de memória;
- Dor de cabeça;
- Cansaço;
- Gastrite;
- Problemas cardiovasculares;
- Queda de rendimento no trabalho;
- Zumbido;
- Perda de audição temporária ou permanente;
- Surdez;
- Impotência sexual, etc.
Como se proteger?
Em local de trabalho ruidoso devemos utilizar protetores auditivos, que podem ser do tipo pulg de inserção ou tipo concha/abafador;
Seguir as orientações do empregador quanto a gurda, conservação e uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Escutar música no aparelho portátil com um volume baixo e não utilizá-lo por um período muito longo;
Evitar ficar perto das caixas acústicas de shows e casas noturnas e etc.
Lembre-se que você é a pessoa com maior responsabilidade pela sua segurança e saúde. Portando, faça sua pate! Cuide-se!
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Até o próximo artigo!