Riscos na Construção Civil – Conheça 3 Riscos Comuns

A existência de Riscos na Construção Civil é certa.

Apesar de apresentar números positivos, o setor da construção civil também apresenta números negativos, os quais estão relacionados aos acidentes de trabalho, provocados pela exposição aos riscos existentes no processo produtivo sem a devida proteção.

No post de hoje descrevi sobre os riscos na construção civil e destaquei as medidas de prevenção com embasamento técnico nas Norma Regulamentadoras (NR 18 e NR 35).

Continue lendo este post e saiba o que você precisa fazer para se prevenir dos riscos existentes e assim evitar os temidos acidentes do trabalho.

Construção Civil

RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil é um dos setores mais importantes da economia Brasileira, o qual apresenta números significativos e positivos, porém, infelizmente o setor também apresenta grande número de acidentes do trabalho, número esse negativo.

Segundo dados estatísticos da Previdência, o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes no pais.

Os acidentes de trabalho podem acontecer por diversos motivos, como falta de atenção, baixa qualificação, ausência de equipamentos de proteção adequados, etc.

Mas as atividades de maiores riscos na construção civil e que lideram o número de acidentes do trabalho no setor são:

É muito importante que todos os trabalhadores conheçam os riscos na construção civil, principalmente aqueles riscos específicos de suas atividades, pois o conhecimento é a melhor forma de prevenção.

Riscos na construção civil

Há vários e dos mais variados tipos de riscos na construção civil e estes envolvem todos os processos de execução, desde a preparação do terreno até o término da obra os riscos se fazem presente.

A prevenção de acidentes provocados pelos riscos na construção civil deve ser feita com um bom planejamento e um plano de ação bem estruturado e embasado na NR 18, além das Normas de serviços específicos, como a NR 35 (Trabalho em Altura) por exemplo, seguindo as orientações de forma efetiva.

Além do plano de ação, outra forma de se prevenir dos riscos na construção civil é conhecer cada um deles.

Confira abaixo os 3 riscos que são comuns na construção civil, além dos acidentes provocados por cada um deles.

Trabalho em altura

RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A NR 18 em seus itens 18.12 fala sobre escadas, rampas e passarelas, o item 18.15 menciona os trabalhos em andaimes e plataforma de trabalho e o item 18.18 trata dos serviços em telhados e coberturas.

Como podemos ver, a NR 18 regulamenta todas as atividades na construção civil e esta abrange os trabalhos em altura, pois no setor de construção há muitas atividades em altura, porém, a mesma não conceitua trabalho em altura e trata de serviços específicos da construção.

Aprovada pela Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/03/12, a NR 35 conceitua e regulamenta todas as atividades realizadas nos trabalhos em altura, seja construção civil, indústria ou qualquer outro ramo de atividade.

A NR 35 considera trabalho em altura todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda do trabalhador.

Também determina obrigações do empregador e do trabalhador, exigi que o trabalhador tenha capacitação mínima de 8 horas e que seja feita reciclagem a cada 2 anos ou conforme subitem 35.3.3 da NR 35.

Prevenção de acidentes nos trabalhos em altura

Para prevenir acidentes envolvendo trabalhos em altura é importante que o trabalhador conheça bem suas atividades, seja treinado, tenha passado pelos exames necessário e tenha sido considerado apto.

Os trabalhos em altura devem ser planejados e organizados antes da execução.

Deve ser feita a análise de riscos antes de iniciar qualquer atividade em altura.

Os trabalhos em altura esporádicos, além da análise de risco devem ter a permissão de trabalho.

Todos os trabalhadores envolvidos na atividade devem participar da análise de riscos e conhecer os riscos da atividade e os existentes no entorno.

Todo o entorno onde é executada atividade em altura deve ser isolado e sinalizado.

Os trabalhos em altura não podem ser realizados em condições adversas do tempo (chuva, ventos fortes, etc).

O trabalhador deve fazer uso dos equipamentos de proteção individual e estes devem ter sido selecionados e inspecionados antes do uso.

Deve haver supervisão adequada para acompanhar a atividade.

Antes de iniciar os trabalhos, deve ser definido sistemas e pontos de ancoragem.

Para os trabalhos rotineiros deve ser criado procedimento operacional.

O empregador deve disponibilizar equipe para resgate de emergência, podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

A execução de trabalho em alturas potencializa os riscos na construção civil, com a possibilidade de o trabalhador cair.

Aplique as recomendações da NR-35 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar a queda de pessoas ou ferramentas que possam causar danos e ferimentos.

Trabalhos de escavações

escavações

Para os trabalhos de escavações não há uma Norma exclusiva à atividade, mas os serviços de escavações são considerados como parte da construção civil, portanto, são regulamentados pela NR 18.

Os trabalhos de escavação são regulamentados pelo item 18.6 da NR 18 e seus subitens.

Os acidentes envolvendo trabalhos de escavação podem levar o trabalhador à morte provocada pelo soterramento.

Prevenção de acidentes nos trabalhos de escavações

A norma determina que os trabalhos de escavação tenham área previamente limpa e escorados de forma segura, árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, se houver risco e comprometimento da estabilidade.

Isso inclui muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação.

Os serviços de escavação devem ter responsável técnico legalmente habilitado.

Se no local da escavação houver cabo subterrâneo de energia elétrica, os trabalhos não poderão iniciar sem o desligamento destes.

Devem ser tomadas medidas especiais de segurança junto à concessionária, caso os cabos de energia elétrica não possam ser desligados.

As escavações instáveis e com profundidade superior a 1,25m, devem ter instabilidade garantida, além de dispor de escadas ou rampas próximas aos locais de trabalho, de forma permitir saída rápida em caso de emergência.

Todo o material retirado da escavação deve ser depositado a uma distância superior à metade da profundidade, medida da borda do talude.

Ou seja, se a escavação tiver 2m, o material retirado dever ser depositado à distância maior que 1m da borda do talude.

Todos os trabalhos devem ser sinalizados e isolados, não sendo permitido a entrada e/ou permanência de pessoas alheias à atividade.

Aplique as recomendações citadas acima e que são exigidas pela NR-18 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar soterramentos de trabalhadores, causando ferimentos ou até mesmo a morte.

Movimentação de cargas

MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Movimentação de cargas requer sempre muita atenção. No ambiente da construção civil há uma grande movimentação de cargas, portanto fica muito mais fácil acontecer quedas e deslizes de materiais que podem vir a atingir o trabalhador.

É importante que neste caso o colaborador use os EPI’s para sua segurança e que todos estejam atentos na hora do manuseio dos materiais e principalmente não permaneçam em baixo de cargas, seja em movimento ou não.

Assim como as escavações, os trabalhos que envolvem movimentação e transporte de cargas não possuem Norma específica para a atividade, mas são regulamentadas também pela NR 18.

Prevenção de acidentes nos trabalhos de movimentação de cargas

Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados pelo operador diariamente antes de iniciar os serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante.

Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré-moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.

Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de materiais, máquinas e equipamentos próximos às redes elétricas.

O levantamento manual ou semimecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força, conforme a NR-17 (Ergonomia).

Os locais onde estiver sendo realizada movimentação de cargas devem ser sinalizados e isolados.

Além dessas, há outras exigências da NR 18 quanto a movimentação de cargas.

Clique aqui e leia o NR 18 na íntegra.

Consequências dos acidentes de trabalho

Os acidentes do trabalho envolvendo alturas, escavações ou movimentação de cargas, geralmente são graves e podem deixar sequelas permanente na vida do trabalhador.

Estas sequelas podem ser totais ou parciais, onde o trabalhador pode por exemplo perder um movimento por completo ou ter tal movimento, porém com limitações.

Além de total ou parcial, o trabalhador poderá ficar com uma sequela total e permanente, o que significa dizer que pode ser a perda de um movimento para sempre.

Ou na melhor das hipóteses, esta sequela poderá ser total ou parcial, porém temporária.

Significa dizer que após período de recuperação, o trabalhador poderá recuperar suas condições físicas.

A consequência mais grave e que pode ser provocada pelo acidente envolvendo trabalho em altura é o óbito, onde o trabalhador perde seu maior e melhor bem, a VIDA.

Para o empregador as consequências podem ser gastos com multas, indenizações, pensões, honorários advocatícios, imagem da empresa comprometida diante da sociedade, autoridades e investidores, além de se incomodar, etc.

Como podemos perceber, a prevenção é o melhor e mais certo a ser feito.

Embora as atividades apresentem muito riscos na construção civil, é possível evitar a maior parte deles.

E é importante evitar. Afinal, quando um trabalhador labora em um ambiente seguro e confiável, seu rendimento pode ser ainda maior.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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