eSocial – O Que Muda e Como Irá Funcionar
Conheça o eSocial, saiba como está divido os grupos de empregadores e as fases de eventos a serem enviadas, além dos prazos para o cumprimento de cada fase em cada grupo.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que irá fazer a integração do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). Pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte de todos os empregadores e órgãos públicos em todo país.
De forma gradativa o eSocial substituirá a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP e outras obrigações do Departamento Pessoal, de RH e de Segurança do Trabalho.
O eSocial foi instituído em 2014 através do Decreto 8.373/2014 , com objetivo de consolidar os bancos de dados e processos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
Visa também melhorar a forma de fiscalização de como as empresas repassam as informações relacionadas ao vínculo trabalhista e à vida laboral de seus colaboradores.
O que muda com o eSocial?
As mudanças estão relacionadas as exigências, as quais irão desburocratizar o cumprimento das obrigações legais, mudará as formas de fiscalização, além de facilitar essa fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Com o eSocial, a fiscalização não precisará ir até a empresa para fiscalizá-la, pois terá todas as informações disponíveis através do sistema.
Como irá funcionar o eSocial?
Podemos até fazer uma analogia com a declaração do imposto de renda, onde você contribuinte envia as informações à Receita Federal através de sistema eletrônico e se houver incompatibilidade entre as informações, você terá que se explicar.
O eSocial funcionará da mesma forma, através de eventos, onde você enviará as informações, sejam trabalhistas, previdenciárias ou tributárias ao banco de dados chamado eSocial e se houver incompatibilidade das informações você terá que consertar.
O que são eventos?
Os eventos são acontecimentos que ocorre no dia-a-dia, como por exemplo:
- Admissão;
- Demissão;
- Mudança de função;
- Afastamento;
- Retorno de afastamento, etc….
Comitê gestor do eSocial
O Decreto 8.373/2014, através do seu Art. 5º, instituiu um comitê gestor do eSocial, que é formado pelos seguintes órgãos:
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- Previdência Social e;
- Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
Cada órgão irá conferir os dados competentes à pasta de sua área. Por exemplo:
- Ministério do Trabalho irá fiscalizar sobre direitos trabalhistas;
- Receita Federal fiscalizará sobre arrecadação previdenciária e do imposto de renda;
- A caixa Econômica Federal ficará responsável pelas informações relativas ao FGTS e;
- O INSS com a concessão de benefícios previdenciários;
Grupos de empregadores
O eSocial separou os empregadores em grupos, sendo eles:
- Grupo 1;
- Grupo 2;
- Grupo 3 e;
- Grupo 4.
No grupo 1 – estão as empresas que obtiveram faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016.
No grupo 2 – as outras empresas que faturaram valor inferior há 78 milhões, exemplo: EPP, ME e MEI.
O grupo 3 – é formado por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações, que tenham natureza jurídica 1. Se não for de natureza jurídica 1, não é pertencente ao grupo 3, mas sim ao grupo 2.
Grupo 4 – que é formado por empregadores pessoa física.
Faseamento do eSocial
O eSocial definiu que as informações enviadas aos órgãos do comitê gestor pelos empregadores, seriam feitas através de 5 fases.
Na primeira fase – o empregador deve enviar os seus dados e tabelas
Na segunda fase – é o momento de cadastrar o trabalhador, ou seja, enviar os dados do trabalhador e também os eventos não periódicos.
Na terceira fase – é o momento de enviar os dados referente a folha de pagamentos e os eventos periódicos.
Na quarta fase – deve ser feita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWEB. A nova declaração irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP),
E por último e considerada a mais difícil, estão os eventos de SST Saúde e Segurança do Trabalho.
“A área de Saúde e Segurança no Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial, devido à falta de controles atuais”. – José Alberto Maia.
José Alberto Maia é Membro do Comitê Gestor do eSocial e com a frase acima, dita por ele, podemos perceber o quanto será difícil e o quanto devemos nos preparar para o que virá a partir de janeiro de 2019.
Vigência da fase por cada grupo
Grupo 1
O grupo 1 já está enviando as informações da fase 1 (dados do empregador) deste de janeiro de 2018.
Da mesma forma, os dados da fase 2 (dados dos empregados) estão sendo enviados ao sistema pelo grupo 1, desde março de 2018.
A fase 3 (envio das informações sobre a folha), para o grupo 1 já é obrigatório desde de maio de 2018.
A fase 4 (DCTFWEB) para as empresas do grupo 1, estas informações também já começaram a ser obrigatório o envio desde agosto de 2018.
Grupo 2
As informações da fase 1 (dados do empregador) para o grupo 2 começaram a serem enviadas a partir de julho de 2018.
O cadastro dos empregados que é a fase 2, para o grupo 2 essa obrigação será exigida a partir outubro de 2018.
Os dados referentes a folha de pagamento, obrigação da fase 3, para o grupo 2 isso pode ser feito a partir de novembro de 2018. Detalhe importante é que as empresas do grupo 2 (EPP, ME e MEI), poderão enviar as informações das fases 1 e 2 no prazo da fase 3. Ou seja, novembro de 2018.
O início da DCTFWEB (Fase 4) está previsto para janeiro de 2019 para as empresas do grupo 2. Da mesma forma, o envio das informações de SST, tanto para o grupo 1 quanto ao grupo 2, começaram a partir de janeiro de 2019.
Grupo 3
Os órgãos públicos que fazem parte do grupo 3, irão iniciar o envio das informações do empregador (fase 1) a partir de janeiro de 2019.
A fase 2 que é o cadastro dos trabalhadores, deverá ser enviado ao eSocial pelo grupo 3 a partir de março de 2019.
E a partir de maio de 2019, o grupo 3 deverá enviar informações referente a folha de pagamento dos trabalhadores.
A fase 4, inicio da DCTFWEB terá o envio das informações pelo grupo 3 a partir de julho de 2019. Da mesma forma, as questões de SST, este mesmo grupo iniciará o envio também a partir de julho de 2019.
Grupo 4
O grupo 4 (empregador pessoa física) terá a obrigação de enviar as informações ao eSocial das fases 1, 2, 3, 4 e 5, nos mesmos prazos concedidos ao grupo 3.
O governo concedeu apenas um privilégio comparado ao grupo 3. O grupo 4 poderá enviar as informações das fases 1, 2 e 3 juntas. Ou seja, a partir de maio de 2019.
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Até o próximo artigo!