eSocial – O Que Muda e Como Irá Funcionar

Conheça o eSocial, saiba como está divido os grupos de empregadores e as fases de eventos a serem enviadas, além dos prazos para o cumprimento de cada fase em cada grupo.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que irá fazer a integração do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). Pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte de todos os empregadores e órgãos públicos em todo país.

De forma gradativa o eSocial substituirá a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP e outras obrigações do Departamento Pessoal, de RH e de Segurança do Trabalho.

O eSocial foi instituído em 2014 através do Decreto 8.373/2014 , com objetivo de consolidar os bancos de dados e processos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.

Visa também melhorar a forma de fiscalização de como as empresas repassam as informações relacionadas ao vínculo trabalhista e à vida laboral de seus colaboradores.

O que muda com o eSocial?

esocial

As mudanças estão relacionadas as exigências, as quais irão desburocratizar o cumprimento das obrigações legais, mudará as formas de fiscalização, além de facilitar essa fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Com o eSocial, a fiscalização não precisará ir até a empresa para fiscalizá-la, pois terá todas as informações disponíveis através do sistema.

Como irá funcionar o eSocial?

Podemos até fazer uma analogia com a declaração do imposto de renda, onde você contribuinte envia as informações à Receita Federal através de sistema eletrônico e se houver incompatibilidade entre as informações, você terá que se explicar.

O eSocial funcionará da mesma forma, através de eventos, onde você enviará as informações, sejam trabalhistas, previdenciárias ou tributárias ao banco de dados chamado eSocial e se houver incompatibilidade das informações você terá que consertar.

O que são eventos?

Os eventos são acontecimentos que ocorre no dia-a-dia, como por exemplo:

  • Admissão;
  • Demissão;
  • Mudança de função;
  • Afastamento;
  • Retorno de afastamento, etc….

Comitê gestor do eSocial

grupo gestor do esocial

O Decreto 8.373/2014, através do seu Art. 5º, instituiu um comitê gestor do eSocial, que é formado pelos seguintes órgãos:

  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • Previdência Social e;
  • Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

Cada órgão irá conferir os dados competentes à pasta de sua área. Por exemplo:

  • Ministério do Trabalho irá fiscalizar sobre direitos trabalhistas;
  • Receita Federal fiscalizará sobre arrecadação previdenciária e do imposto de renda;
  • A caixa Econômica Federal ficará responsável pelas informações relativas ao FGTS e;
  • O INSS com a concessão de benefícios previdenciários;

Grupos de empregadores

O eSocial separou os empregadores em grupos, sendo eles:

  • Grupo 1;
  • Grupo 2;
  • Grupo 3 e;
  • Grupo 4.

No grupo 1  estão as empresas que obtiveram faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016.

No grupo 2 – as outras empresas que faturaram valor inferior há 78 milhões, exemplo: EPP, ME e MEI.

O grupo 3 – é formado por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações, que tenham natureza jurídica 1. Se não for de natureza jurídica 1, não é pertencente ao grupo 3, mas sim ao grupo 2.

Grupo 4 – que é formado por empregadores pessoa física.

Faseamento do eSocial

O eSocial definiu que as informações enviadas aos órgãos do comitê gestor pelos empregadores, seriam feitas através de 5 fases.

Na primeira fase – o empregador deve enviar os seus dados e tabelas

Na segunda fase – é o momento de cadastrar o trabalhador, ou seja, enviar os dados do trabalhador e também os eventos não periódicos.

Na terceira fase – é o momento de enviar os dados referente a folha de pagamentos e os eventos periódicos.

Na quarta fase – deve ser feita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWEB. A nova declaração irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP),

E por último e considerada a mais difícil, estão os eventos de SST Saúde e Segurança do Trabalho.

“A área de Saúde e Segurança no Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial, devido à falta de controles atuais”. – José Alberto Maia.

José Alberto Maia é Membro do Comitê Gestor do eSocial e com a frase acima, dita por ele, podemos perceber o quanto será difícil e o quanto devemos nos preparar para o que virá a partir de janeiro de 2019.

Vigência da fase por cada grupo

Grupo 1

O grupo 1 já está enviando as informações da fase 1 (dados do empregador) deste de janeiro de 2018.

Da mesma forma, os dados da fase 2 (dados dos empregados) estão sendo enviados ao sistema pelo grupo 1, desde março de 2018.

A fase 3 (envio das informações sobre a folha), para o grupo 1 já é obrigatório desde de maio de 2018.

A fase 4 (DCTFWEB) para as empresas do grupo 1, estas informações também já começaram a ser obrigatório o envio desde agosto de 2018.

Grupo 2

As informações da fase 1 (dados do empregador) para o grupo 2 começaram a serem enviadas a partir de julho de 2018.

O cadastro dos empregados que é a fase 2, para o grupo 2 essa obrigação será exigida a partir outubro de 2018.

Os dados referentes a folha de pagamento, obrigação da fase 3, para o grupo 2 isso pode ser feito a partir de novembro de 2018. Detalhe importante é que as empresas do grupo 2 (EPP, ME e MEI), poderão enviar as informações das fases 1 e 2 no prazo da fase 3. Ou seja, novembro de 2018.

O início da DCTFWEB (Fase 4) está previsto para janeiro de 2019 para as empresas do grupo 2. Da mesma forma, o envio das informações de SST, tanto para o grupo 1 quanto ao grupo 2, começaram a partir de janeiro de 2019.

Grupo 3

Os órgãos públicos que fazem parte do grupo 3, irão iniciar o envio das informações do empregador (fase 1) a partir de janeiro de 2019.

A fase 2 que é o cadastro dos trabalhadores, deverá ser enviado ao eSocial pelo grupo 3 a partir de março de 2019.

E a partir de maio de 2019, o grupo 3 deverá enviar informações referente a folha de pagamento dos trabalhadores.

A fase 4, inicio da DCTFWEB terá o envio das informações pelo grupo 3 a partir de julho de 2019. Da mesma forma, as questões de SST, este mesmo grupo iniciará o envio também a partir de julho de 2019.

Grupo 4

O grupo 4 (empregador pessoa física) terá a obrigação de enviar as informações ao eSocial das fases 1, 2, 3, 4 e 5, nos mesmos prazos concedidos ao grupo 3.

O governo concedeu apenas um privilégio comparado ao grupo 3. O grupo 4 poderá enviar as informações das fases 1, 2 e 3 juntas. Ou seja, a partir de maio de 2019.

Se você gostou do post de hoje, deixe a sua curtida abaixo e não deixe de compartilhar com outros leitores, amigos e familiares, para que mais pessoas tenham acesso à esta informação.

Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *