Você Sabe o Que é e o Que Muda Com o e-Social
Você já ouviu falar sobre o e-Social? Sabe o que muda para o empregador?
Talvez você não tenha total conhecimento sobre o assunto, mas, imagino que já tenha ouvido sobre, pois o e-social é notícia em vários sites de notícias na internet, além de jornais e televisão.
Bom…Leia o artigo abaixo e fique por dentro do que está acontecendo e sobre algumas mudanças que acontecerão com o e-Social.
O e-social é um projeto do Governo Federal que evolve o Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O projeto entrou em fase de teste desde 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016 e desde de julho de 2018, as obrigações do e-social forão estendidas para as demais empresas, exceto as Micros e pequenas empresas e MEIs com empregados que poderão ingressar a partir de novembro de 2018.
O sistema irá unificar a transmissão de várias informações trabalhistas e previdenciárias. Mudará a forma de entrega e demonstração do cumprimento das exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas, impactando diretamente as áreas de Recursos Humanos, Fiscal, Contábil, Jurídica e segurança do trabalho.
O que muda com e-social?
Com o e-social será possível reunir e enviar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de uma única vez. Os dados enviados serão analisados e terão a qualidade das informações verificadas pelo próprio sistema em tempo real.
Atualmente as empresas enviam as informações ao fisco e aguardam a fiscalização. Com o sistema estas terão menor tempo para cumprir tais exigências, além de o próprio sistema identificar erros e emitir multas de forma automática.
O objetivo do sistema é possibilitar ao fisco maior controle dos dados enviados por empregadores.
O que as empresas terão que informar no sistema?
Terá que ser informado o que já era no antigo sistema, tais como:
- Cadastro de trabalhadores;
- Demissão;
- Admissão;
- Afastamento;
- Aviso prévio;
- Férias;
- Comunicação de acidente de trabalho;
- Obrigações referente a saúde, segurança e medicina do trabalho;
- Alteração de salário;
- Folha de pagamentos;
- Retenções de contribuições previdenciárias;
- Informação sobre FGTS e;
- Imposto de renda.
Estas informações terão que ser informadas dentro do prazo previsto, ou o empregador será multado.
Valor das multas
As multas terão valores entre R$ 402,53 a R$ 181.284,63, que variam de acordo com a informação não repassada ou omitida pelo empregador.
Deixar de registrar um empregado por exemplo, a multa varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência.
A contratação de empregado deve ser informada ao esocial até um dia antes do início do trabalho ou será multado.
Já a omissão de dados envolvendo afastamento temporário, a multa pode ir de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Lembrando que, anteriormente ao e-Social, essa informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação. Quem não informar ao eSocial as alterações de contrato ou dos dados cadastrais do empregado também estará sujeito a multa que vai de R$ 201,27 a R$ 402,54.
Para a transmissão do e-social, é necessário que a empresa possua certificado digital no padrão IPC-Brasil.
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Fonte: Portal do e-Social
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