Você Sabe o Que é e o Que Muda Com o e-Social

Você já ouviu falar sobre o e-Social? Sabe o que muda para o empregador?

Talvez você não tenha total conhecimento sobre o assunto, mas,  imagino que já tenha ouvido sobre, pois o e-social é notícia em vários sites de notícias na internet, além de jornais e televisão.

Bom…Leia o artigo abaixo e fique por dentro do que está acontecendo e sobre algumas mudanças que acontecerão com o e-Social.

E-SOCIAL

O e-social é um projeto do Governo Federal que evolve o Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O projeto entrou em fase de teste desde 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016 e desde de julho de 2018, as obrigações do e-social forão estendidas para as demais empresas, exceto as Micros e pequenas empresas e MEIs com empregados que poderão ingressar a partir de novembro de 2018.

O sistema irá unificar a transmissão de várias informações trabalhistas e previdenciárias. Mudará a forma de entrega e demonstração do cumprimento das exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas, impactando diretamente as áreas de Recursos Humanos, Fiscal, Contábil, Jurídica e segurança do trabalho.

O que muda com e-social?

Com o e-social será possível reunir e enviar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de uma única vez. Os dados enviados serão analisados e terão a qualidade das informações verificadas pelo próprio sistema em tempo real.

Atualmente as empresas enviam as informações ao fisco e aguardam a fiscalização. Com o sistema estas terão menor tempo para cumprir tais exigências, além de o próprio sistema identificar erros e emitir multas de forma automática.

O objetivo do sistema é possibilitar ao fisco maior controle dos dados enviados por empregadores.

O que as empresas terão que informar no sistema?

Terá que ser informado o que já era no antigo sistema, tais como:

  • Cadastro de trabalhadores;
  • Demissão;
  • Admissão;
  • Afastamento;
  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • Comunicação de acidente de trabalho;
  • Obrigações referente a saúde, segurança e medicina do trabalho;
  • Alteração de salário;
  • Folha de pagamentos;
  • Retenções de contribuições previdenciárias;
  • Informação sobre FGTS e;
  • Imposto de renda.

Estas informações terão que ser informadas dentro do prazo previsto, ou o empregador será multado.

Valor das multas

As multas terão valores entre R$ 402,53 a R$ 181.284,63, que variam de acordo com a informação não repassada ou omitida pelo empregador.

Deixar de registrar um empregado por exemplo, a multa varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência.

A contratação de empregado deve ser informada ao esocial até um dia antes do início do trabalho ou será multado.

Já a omissão de dados envolvendo afastamento temporário, a multa pode ir de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Lembrando que, anteriormente ao e-Social, essa informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação. Quem não informar ao eSocial as alterações de contrato ou dos dados cadastrais do empregado também estará sujeito a multa que vai de R$ 201,27 a R$ 402,54.

Para a transmissão do e-social, é necessário que a empresa possua certificado digital no padrão IPC-Brasil.

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Fonte: Portal do e-Social

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

2 Comments

  1. Anegilson Costa de sousa

    Passando para pedir uma informação onde vejo q a empresa errou em meu tempos de empregado e minha função, exemplo fui motorista e na minha carteir está como siclista etc.

    • Boa tarde!

      Na própria carteira consta o erro.

      Se você foi registrado em uma função e exercia outra, caracteriza desvio de função.

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