CIPA: Como Deve Ser, Segundo a Norma Regulamentadora nº 5?
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Você conhece os direitos e deveres de um membro da CIPA? Qual o objetivo e como deve ser formada esta comissão?
No artigo abaixo você encontrará estas e outras informações. Continue sua leitura e saiba tudo sobre a CIPA.
Objetivos da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quem deve constituir a CIPA?
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Como deve ser a composição da CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) deve ser composta por representantes do empregador e empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).
As empresas que não se enquadrarem no quadro I da mencionada NR, deverão designar um empregado, o qual ficará responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, conforme item 5.6.4.
Os cipeiros representantes do empregador são indicados pelo empregador e os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios empregados em eleição promovida pelo empregador e realizada nas dependências da empresa através de escrutínio secreto (voto).
O mandato dos candidatos eleitos terá duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
O candidato à eleição da CIPA não pode ser demitido sem justa causa, a partir do ato de sua candidatura.
Com o término da eleição e já definido a formação da CIPA de acordo com votação, passa a ter direito a estabilidade somente os candidatos que foram eleitos pelos demais empregados. A estabilidade terá duração até um ano após término do mandato. Ou seja, dois anos a contar da data de posse.
Entre os indicados pelo empregador, o mesmo escolhe o presidente da CIPA, enquanto que os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Atribuições da CIPA
A CIPA terá por atribuição:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
e) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
f) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
g) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;g) participar, com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalhos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m)Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Cabe aos empregados
- Participar da eleição de seus representantes;
- Colaborar com a gestão da CIPA;
- Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
- Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Funcionamento da CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com calendário preestabelecido.
As reuniões devem ser realizadas em horário normal de trabalho, não sendo permitida sua realização fora do horário de expediente.
O que for discutido nas reuniões será anotado em ata e a mesma deve ser assinada pelos presentes.
As atas devem ficar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.
Deverá acontecer reuniões extraordinárias em caso de denúncia de risco grave e iminente, acidente do trabalho grave e/ou fatal ou solicitação de uma das representações.
As decisões da CIPA devem ser preferencialmente por consenso.
O membro titular perderá o mandato sendo substituído por suplente quando faltar em mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
Como deve ser o treinamento da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da posse.
O treinamento deverá ter carga horária mínima de 20 horas/aula, distribuídos em no máximo 8 horas/aula diária e deverá ser realizado durante horário normal de expediente da empresa.
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Até o próximo artigo!
Fonte: Norma Regulamentadora nº 5