Acidente de Trabalho – Acidente Típico e Acidente de Trajeto

O acidente de trabalho é o que acontece sem aviso prévio, é indesejado e na grande maioria das vezes causa danos, seja físico, materiais ou pior ainda, ceifa a vida de trabalhadores (as).

O acidente de trabalho ou não, sempre acontece onde a prevenção é negligenciada, ignorada, desvalorizada e tido como desnecessária.

Nesses lugares a prevenção falha e o acidente acontece.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Doença do trabalho é consideradas acidente de trabalho

doença do trabalho

A legislação também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que constam na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Classificação dos acidentes

ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente de trabalho pode ser classificado em Acidente Típico ou Acidente de Trajeto.

Acidente típico

Os acidentes considerados típicos são aqueles que ocorrem no local de trabalho (nas dependências da empresa), ou fora dele a serviço da empresa. Exemplo: um entregador que sofre acidente de trânsito, está fora do local de trabalho, porém, está a serviço de seu empregador, realizando sua atividade laboral, logo é considerado acidente de trabalho típico.

Acidente de trajeto

Acidente de trajeto é aquele que ocorre fora do local de trabalho e horário de trabalho, durante o deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e vice-versa, porém, no trajeto feito habitualmente pelo trabalhador.

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 21, inciso IV, alínea d, traz o seguinte texto sobre acidente de trajeto. “Aqueles ocorridos fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado.

O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho e dá ao trabalhador os mesmos direitos do acidente típico, inclusive estabilidade acidentária de 12 meses, a contar da data de retorno do trabalhador ao trabalho.

Quando que um acidente pode ser descaracterizado acidente de trajeto?

acidente-de-trajeto

O acidente de trajeto poderá ser descaracterizado quando o trabalhador, por algum motivo alterar seu percurso, seja indo de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa.

O percurso feito pelo trabalhador não precisa ser o mais curto, porém deve ser aquele feito habitualmente e o tempo de deslocamento deve ser compatível com o trajeto a ser percorrido.

Ou seja, poderá ser levado em conta o horário de saída do trabalho, o tempo gasto do trabalho para casa e comparado ao horário do acidente, o qual constará no relatório da instituição acionada para atender tal ocorrência (Bombeiros, Samu ou Polícia).

Outra situação que poderá ser considerado pelo empregador como não acidente de trajeto, é o fato de o mesmo fornecer transporte e o trabalhador fazer uso do mesmo, porém, esporadicamente utilizar de transporte próprio. Isso poderá ser considerado como alteração do percurso, o que descaracterizará acidente de trajeto.

É preciso provar que foi acidente de trajeto?

Não há embasamento legal que exija do trabalhador a comprovação de que o acidente por ele sofrido é acidente de trajeto, porém, o empregador poderá pedir cópia do relatório da ocorrência, emitido pela instituição que prestou atendimento. Este relatório irá constar o local, data, horário e breve relato sobre o acidente.

Está exigência se dá para coibir excessos por parte dos trabalhadores que poderão acidentar-se em casa e omitir essa informação, dizendo que foi no deslocamento do trabalho para casa ou contrário, para caracterizar acidente de trajeto e obter os benefícios do acidente de trabalho.

O SESMT e o setor de RH devem ficar atentos e adotar procedimentos para coibir possíveis excessos.

Dados estatísticos

De acordo com os dados estatísticos apresentados pela Previdência Social, ocorrem anualmente mais de 100 mil acidentes de trajetos.

Estes números veem crescendo a cada ano e não é preciso ser especialista para saber o motivo. Cada ano que passa o número de veículos circulando é maior e o trânsito não comporta esse crescimento, pois não acompanhou a demanda.

Pior ainda é que em muitas cidades já não há mais como melhorar o trânsito devido à falta de espaço. Ou seja, a tendência, infelizmente é piorar.

Acidentes envolvendo motocicletas

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A maioria dos acidentes de trajeto envolve motocicletas e isso se dá pelo aumento do uso deste tipo de veículo, não só pelos trabalhadores, mas também pelos empregadores, devido ao baixo custo na manutenção e a economia de combustível.

Outro fator determinante para o aumento das motocicletas são os congestionamentos, o que atrasa entregas, demora para deslocamentos de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, etc, e como isso engrossa os dados estatísticos referentes aos acidentes de trajeto.

Custos para a Previdência Social

Segundo a própria Previdência, os acidentes de trajeto custam mais de 2 bilhões para os cofres da instituição anualmente.

De quem é a responsabilidade quanto a redução dos acidentes de trajetos?

Todos nós temos a responsabilidade quanto ao elevado número de acidentes. Seja Governo Federal, Estadual, Municipal, empregadores, trabalhadores, motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres, etc.

Não dá para culpar somente governos ou empregadores, pois as pessoas em geral também têm sua parcela de culpa e a responsabilidade é de todos e em todos os níveis hierárquicos.

Para reflexão:

Como mencionado acima, a responsabilidade é de todos. Então, antes de cobrar, certifique-se de que você está fazendo sua parte. Porque cobrar é fácil, o difícil e assumir nossos erros e responsabilidades.

Trabalhar priorizando a segurança no trabalho é valorizar a vida. Valorize a sua!

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

4 Comments

  1. Lelis Ribeiro dos Santos

    Sim para mim foi muito interessante o artigo sobre acidente de trabalho. Porém acabo se sofree um acidente dentro do meu trabalho mesmo.

    • Olá, Lelis!
      Agradeço seu feedback!
      Espero que não tenha tido lesões graves, que se recupere logo e que o acidente não se repita.
      Abraço!!!

  2. Angela

    Sem MTA inrolalaçã, achei mto interessante,pra mim e pra TDS que fazem Segurança do Trabalho. Espero Ler mais sobre o assunto!

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