EPIs – O Que Fazer se o Empregado Não Usar

Sabemos que o empregador deve fornecer os EPIs aos trabalhadores para a prevenção de acidentes e/ou doenças do trabalho.

Mas também sabemos que nem todos os trabalhadores gostam e fazem uso dos equipamentos de segurança, conforme orientado pelo empregador.

O que o empregador deve fazer quando o trabalhador se recusa usar os equipamentos de segurança?

Você já vivenciou ou conhece alguém que passou ou passa por situação semelhante?

Continue lendo esse artigo e conheça as responsabilidades do empregador, do empregado e o que deve ser feito quando o empregado se recusa fazer uso dos equipamentos de segurança a ele fornecidos.

O que são EPIs e para que serve?

EPIs - Equipamentos de Proteção Individual

Os Equipamentos de Proteção Individual  (EPIs), são equipamentos utilizados por trabalhadores para proteger a saúde e/ou integridade física contra os possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho ou em determinada atividade, os quais podem causar doenças ou provocar lesões físicas em caso de acidente.

O empregador tem a obrigação de fornecer os EPIs em perfeitas condições de uso, adequado ao risco que o trabalhador está exposto e de forma gratuita e é de responsabilidade do trabalhador fazer uso dos equipamentos para proteger sua saúde e integridade física.

Qual Norma regulamenta as questões relacionadas aos EPIs?

A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) é a Norma do Ministério do Trabalho que regulamenta as obrigações, tanto do empregador quanto dos empregados, além das obrigações dos fabricantes e do próprio Ministério do Trabalho sobre os EPIs.

Responsabilidades do empregador quanto aos EPIs

Responsabilidade do empregador

O item 6.6 da NR – 06 trata das responsabilidades do empregador no que diz respeito aos EPIs e entre estas responsabilidades estão:

  • “Adquirir o adequado ao risco de cada atividade”;

A alínea “a” mencionada acima, determina que o empregador deve fornecer ao trabalhador o EPI, conforme o risco que este estiver exposto.

Por exemplo: se o trabalhador estiver exposto ao ruído, o empregador deve lhe fornecer o protetor auricular (protetor auditivo), podendo ser plug de inserção ou protetor modelo concha (abafador), dependendo do nível de ruído.

Se o risco for químico, o EPI a ser fornecido é a máscara, que poderá ser descartável ou não, dependendo do tipo de agente agressor à saúde do trabalhador.

  • “Exigir seu uso”;

A alínea “b” do item 6.6 da NR – 06, diz que o empregador deve exigir o uso dos EPIs por parte dos trabalhadores. Ou seja, não basta apenas fornecer e não cobrar o uso dos equipamentos.

Fornecer e não exigir o uso é como se não tivesse fornecendo, pois, o trabalhador continuará exposto aos agentes agressivos à saúde e isso poderá trazer problemas futuros para o empregador.

Portanto, forneça os EPIs e não deixe de exigir o uso destes, pois a Norma exige que você exija.

  • “Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho”;

Todos os equipamentos só serão considerados EPIs se tiverem passados por testes e sido aprovados para o que se propõem (proteção do trabalhador contra agentes agressivos).

Quando o EPI passa por determinado teste e é aprovado, este recebe uma certificação, denominada de “Certificado de Aprovação – C.A).

Este C.A é representado no próprio EPI ou na embalagem do mesmo através das Letras maiúsculas C.A e uma numeração.

Por exemplo: C.A 27456 é a certificação de um óculos de segurança do fabricante “Balaska Equipe Industria e Comercio Ltda”, com validade até novembro de 2020.

  • “Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação”;

Outra responsabilidade do empregador é orientar e treinar o trabalhador sobre a forma correta de usar o equipamento e os cuidados com o mesmo.

Há necessidade de treinar o trabalhador quanto ao uso, pois alguns EPIs, como por exemplo, cinturão tipo paraquedista, travas quedas, máscaras para produtos químicos, etc.…se o trabalhador nunca teve contato ou teve, porém nunca usou, ele não saberá fazer uso corretamente, o que inutiliza as funções do equipamento.

Além dos EPIs mencionados acima, até mesmo um simples protetor auricular, muitos não sabem como fazer a inserção correta do equipamento no canal auditivo, de forma que este o proteja e não o prejudique.

Portanto, orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso, guarda e conservação é indispensável, além de obrigatório.

……………….

  • h) “Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico”.

Todos os EPIs fornecidos pelo empregador ao empregado devem ser anotados em um documento denominado de “Ficha de EPI”, onde deve no mínimo conter a quantidade, descrição do EPI fornecido, número do C.A, data de entrega e campo para o trabalhador assinar, confirmando o recebimento.

Vale ressaltar que a ficha de EPIs devidamente preenchida e assinada pelo trabalhador ao lado de cada equipamento recebido é a única forma que o empregador tem de comprovar o fornecimento.

Já houve casos em que o empregador tentou comprovar o fornecimento dos equipamentos de segurança ao trabalhador com a Nota Fiscal da compra, porém a mesma não foi aceita como documento comprobatório para tal.

Lembre-se, a nota fiscal comprova apenas que você comprou, não que você entregou para uso. Portanto, não deixe de registrar, e evite problemas futuros.

Responsabilidades do trabalhador quanto aos EPIs

Responsabilidade do empregado

Como mencionado no início deste artigo, a NR – 06 determina responsabilidades do empregador quanto aos equipamentos de proteção individual, mas esta mesma NR determina responsabilidades também do trabalhador.

Estas responsabilidades estão definidas no item 6.7 e são elas:

“Usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina”;

O EPI é fornecido gratuitamente ao trabalhador para que seja utilizado na execução de atividades a serviço do empregador, com a finalidade de proteger o trabalhador contra os riscos provenientes da atividade desempenhada ou do ambiente de trabalho.

Qualquer outra forma de uso do EPI, que não seja a proteção da sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho a serviço do empregador, poderá ir contra aos preceitos da alínea “a” do item 6.7 da NR – 06, citada acima.

“Responsabilizar-se pela guarda e conservação”;

A alínea “d” do item 6.6, determina que o empregador deve orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, guarda e conservação dos EPIs.

Portanto, é responsabilidade do trabalhador seguir as orientações repassadas quanto aos cuidados necessários para manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

Inclusive o empregador poderá cobrar o valor de mercado para determinado EPI, se o trabalhador danificar ou extraviar seu equipamento, pois o texto acima é claro quanto de quem é a responsabilidade quanto a guarda e conservação.

Não podemos deixar de mencionar que para isso o empregador tem que ter feito sua parte, ou seja, cumprido com suas responsabilidades.

“Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso”;

É comum as vezes o trabalhador deixar de usar o óculos de segurança por exemplo, alegando que este está muito arranhado e que ele não consegue enxergar nada.

Nesse tipo de situação a Norma manda que o empregado comunique o empregador sobre a alteração no equipamento, para que este seja substituído e não deixar de usar como acontece em alguns casos.

“Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado”.

Segundo o Art. 2º da CLT, cabe ao empregador a responsabilidade pelo fazer e pelo não fazer no ambiente de trabalho.

Sendo assim, se o empregador determina que em determinado setor, ou serviço deve ser utilizado certo EPI, cabe ao empregado cumprir com o que o patrão está determinando.

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

Quero citar nesse texto os Arts. 157 e 158, ambos da CLT, onde o Art. 157 fala sobre as responsabilidades dos empregadores e o Art. 158 fala sobre as responsabilidades dos empregados quanto a segurança do trabalho.

Artigo 157 – CLT – Responsabilidades do Empregador

art 157 CLT

O item I do Art. 157 diz que o empregador deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

No item II determina que o empregador deve instruir os empregados, através de ordens de serviço (informar os riscos do local de trabalho e as medidas de prevenção), quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Artigo 158 – CLT – Responsabilidades do Empregado

Art 158 CLT

O Art. 158 determina no item I que o empregado deve observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior.

O que diz o item anterior?

“Diz que o empregador deve instruir os empregados, através de ordens de serviço (informar os riscos do local de trabalho e as medidas de prevenção), quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.

Então trabalhador, seguir as orientações do empregador no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais é sua obrigação.

O Art. 158 tem um parágrafo único que considera ato faltoso do empregado a recusa injustificada quanto ao não cumprimento das instruções repassadas pelo empregador e quanto ao não uso dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.

Art 158 “Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

Portanto, se recusar a usar determinado equipamento ou seguir orientação de segurança sem justificativa plausível por parte do trabalhador é considerado ato faltoso e isso poderá gerar demissão por justa causa.

É claro que para o trabalhador ser demitido por justa causa, a empresa precisa comprovar com documentos que esta cumpriu com todas as suas responsabilidades, inclusive com adoção de medidas administrativas, educativas e disciplinares.

Consequências do não cumprimento das Normas

Bom. Como vimos e lemos desde o início deste texto, o empregador tem responsabilidades quanto aos EPIs, mas os trabalhadores também têm.

O empregador deve fornecer, orientar, registrar, exigir o uso, etc.

O trabalhador deve usar apenas para a finalidade que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar o empregador qualquer alteração no EPI e cumprir as determinações do empregador quanto uso.

Não é difícil sabermos que as Leis foram feitas para serem cumpridas e que aquele ou aquela que assim não o fizer poderá sofrer consequências.

As consequências para a empresa podem ser multas, gastos com acidentes e/ou doenças/ perda de tempo com afastamentos, etc…

Para o trabalhador além de problemas de saúde este poder ser demitido por justa causa.

O que fazer quando o trabalhador se recusa usar os EPIs

Se o empregador cumpre com todas as suas responsabilidades e o trabalhador se recusa fazer uso dos equipamentos de proteção individual, o empregador deve gerar um histórico documentado de suas ações

A primeira coisa a ser feita é dar uma advertência verbal neste funcionário.

Se assim o trabalhador ainda estiver descumprindo as orientações, então o empregador poderá lhe aplicar uma advertência por escrito.

Caso o trabalhador continue sendo desobediente quanto ao cumprimento das suas responsabilidades, então o empregador lhe dará uma suspensão.

Sugiro num primeiro momento suspensão de três dias, pois se continuar sendo reincidente mesmo após a primeira suspensão, então lhe aplica uma suspensão ainda maior e posteriormente poderá demiti-lo por justa causa, conforme alínea “h” do Art. 482 da CLT.

Art. 482 – “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

…………….

h) Ato de indisciplina ou de insubordinação”;

Vale lembrar que todas as medidas, sejam elas administrativas, educativas e/ou disciplinares, devem estar devidamente documentadas, pois o empregador terá que comprovar que fez sua parte.

Do contrário o empregado reverterá a justa causa.

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Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

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