Trabalho em Altura e Acesso Por Cordas

A Norma Regulamentadora nº 35 – NR 35 regulamenta o trabalhos realizados em altura igual ou superior a 2 metros do piso, considerados trabalho em altura.

Apesar dos trabalhos em acesso por cordas serem trabalhos realizados em altura, estes apresentam riscos específicos e por isso há algumas exigências específicas também.

Com objetivo de esclarecer duvidas quanto ao trabalho em altura e o acesso por cordas, o Portal da Prevenção realizou uma entrevista com Elton Fagundes, especialista em acesso por cordas.

trabalho em altura

Portal da Prevenção – Fale um pouco sobre você, sua formação, qualificação e atuação.

Elton – Meu nome é Elton Renan Fagundes, Sou considerado “Homem Aranha Brasileiro”.

Atuo na área de acesso por cordas a mais de 20 anos e faço parte de algumas comissões e grupos relacionados ao acesso por cordas. Entre esses grupos e comissões estão:

Membro do CEET/ ABNT 00:001. 70 e do GTT do MTE / NR 35 e Anexo I;  Membro –  ABNT/CE-99:019.002 – Comissão de Estudo de Qualificação de Profissional de Resgate Técnico Industrial por Corda em Altura e Espaço Confinado; Profissional de Acesso por Corda Nível 3 – NBR 15475;  Diretor da STONEHENGE MOUNTAIN – Empresa com 23 Prêmio de Segurança; Consultor e Diretor da Empresa Morem e Martins / Empresa de serviços nas áreas de manutenção, montagem e conservação industrial e predial em trabalho e resgate em altura e espaço confinado; Instrutor e Consultor para desenvolvimento de Equipamentos de trabalho e resgate em altura e espaço confinado: MSA; ULTRA SAFE; DRAEGER e SURVIVAL SYSTEMS;  Instrutor na UNIVERSIDADE PETROBRAS;  Instrutor e Supervisor de equipes de resgate em altura e espaço confinado com experiência em mais de 500 Paradas de Manutenções das seguintes empresas: COPESUL, BRASKEM, GERDAU, PETROBRAS – REFAP, REDUC, REPAR; PETROQUÍMICA TRIUNFO, INNOVA entre outras; Auditor  de NR 35 em Sondas e Plataformas de Petróleo;  Instrutor de NR 33 E 35 – Trabalho e Resgate em Altura e Espaço Confinado; Idealizador, Palestrante e Organizador de Oficinas e Workshops do Anexo I E II da NR 35 e de Trabalho e Resgate em Altura e Espaço Confinado; Palestrante e Professor em Escolas e Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura, Administração, Produção, Qualidade, Educação Física / UFRGS,ULBRA, PUC,UNISINOS e Pós Graduação de Segurança, Arquitetura, Administração / UFRGS,UCS,PUC,UNISINOS; Tecnólogo de Segurança e Cursos de Técnicos de Tst; Técnico de Enfermagem ; Autor de artigos para sites, livros e Revistas como: Emergência, Proteção e Cipa.

O parágrafo abaixo foi tirado do site GauchaZH, onde relata a história de Elton como “Homem Aranha Brasileiro”.

“Ele não voa aos saltos apenas entre os arranha-céus de Nova York, escalando as paredes com os fios de seda que expele dos punhos como tentáculos, a defender as mocinhas americanas de medonhos vilões. Acredite, o Rio Grande do Sul também já produziu o seu Homem-Aranha: é o Elton Renan Fagundes, atualmente com 42 anos”.

Clique aqui e leia a matéria do site GauchaZH e conheça a história do entrevistado.

Elton é empresário de destaque, fundador e sócio da Stonehenge, especializada em alpinismo e resgate industrial, a qual já ganhou vários prêmios pela sua atuação, os quais estão destacados abaixo:

PRÊMIO TALENTOS EMPREENDEDORES 2006 – Finalista – Sebre / Gerdau / Rbs / QualidadeRS / MBC;

PRÊMIO EMPREENDEDOR DE SUCESSO 2008 – Categoria Inovação e Empreendedorismo – Fundação Getulio Vargas / Pequenas Empresas Grandes Negócios / Editora Globo;

EMPRESA DESTAQUE SSMA REFAP PETROBRÁS na PARADA 2010 – 100% Atendimento em quesitos de Segurança e Procedimentos da Petrobrás;

RECONHECIMENTO GERDAU/RS 2010 –  Funcionários – Comportamento Seguro – trabalhando na Usina Riograndense;

BRASKEM/RS CARTÃO VERDE 2011 – Funcionário – Comportamento Seguro;

EMPRESA DESTAQUE SSMA REFAP/PETROBRÁS na PARADA 2011 – 100% Atendimento em quesitos de Segurança e Procedimentos da Petrobrás;

RECONHECIMENTO GERDAU/RS 2011 –  Funcionários – Comportamento Seguro – trabalhando na Usina Riograndense;

PRÊMIO PROTEÇÃO BRASIL 2012 – Categoria Espaços Confinados – Case Limpeza de Linhas de AR – Água de Resfriamento;

PRÊMIO DUPONT BRASIL DE SEGURANÇA   2012 –  1 Lugar – Categoria Proteção Química – Case Limpeza de Linhas de AR – Água de Resfriamento;

BRASKEM/RS DESTAQUE EM SSMA 2012 – Funcionário – Comportamento Seguro;

RECONHECIMENTO GERDAU/RS 2012 –  Funcionários – Comportamento Seguro – trabalhando na Usina Riograndense;

PRÊMIO PROTEÇÃO BRASIL 2013 – Melhor Case – Categoria Trabalho em Altura – Case Segurança em Altura nos Grandes Eventos Esportivos;

PRÊMIO PROTEÇÃO BRASIL 2013 – Melhor Case Região Sul – Case Segurança em Altura nos Grandes Eventos Esportivos;

TROFÉU CAPACETE DE PRATA MSA BRASIL 2013 – Melhor Case Região Sul – Case Segurança em Altura nos Grandes Eventos;

RECONHECIMENTO GERDAU/RS 2013 –  4 anos sem acidentes CPT trabalhando na Usina Riograndense;

BRASKEM DESTAQUE EM SSMA 2013 – Funcionário – Comportamento Seguro;

PRÊMIO QUALITY BRASIL 2014 – Busca da Excelência e Melhoria Constante;

Portal da Prevenção – O item 35.1.3 diz que a NR 35 se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. Quais seriam essas normas internacionais?

Elton – Não há normas internacionais para o trabalho em altura. Como norma que regulamenta o trabalho em altura, você tem a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

As outras normas que temos e devemos seguir são os Anexos da própria NR 35, como por exemplo o anexo I, que segue orientações de Normas Brasileiras (NBR) de acesso por cordas.

Portal da Prevenção – No item 35.3.1 diz que empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, enquanto que o item 35.3.2 determina a carga horária mínima de 8 horas e no item 35.3.3, que esta capacitação deve ocorrer a cada dois anos.

No anexo I (Acesso por corda), em “Execução das Atividades”, diz que o trabalho por cordas deve ser executado  de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas.

A pergunta é: o curso de trabalho em altura, capacita o trabalhador para o trabalho em altura no acesso por cordas?

acesso-por-cordas

Elton – São questões diferentes. O curso de trabalho em altura não capacita ninguém para trabalhar com acesso por cordas. O que capacita qualquer profissional para trabalhar com acesso por cordas é a qualificação e a certificação de acesso por cordas.

O profissional interessado em trabalhar com acesso por cordas deve escolher uma entidade com certificação do INMETRO, como por exemplo Abendi (a qual eu pertenço), a Irata ou Aneac e fazer a qualificação e certificação de acesso por cordas.

Portal da Prevenção – A Norma Regulamentadora nº 35 em seu item 35.3.6, diz que o treinamento de trabalho em altura deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência (experiência, conhecimento) no assunto. O intrutor do curso de trabalho em altura (NR 35) precisa ter o curso de acesso por cordas e ter certificação Irata, Abendi ou Aneac nível 3? Há alguma nota de esclarecimento dizendo que o instrutor de NR 35 (Trabalho em altura) não precisa ter certificação Irata, Abendi ou Aneac?

Elton – Essa exigência surgiu no Estado de Santa Catarina, não lembro exatamente, mas parece que essa exigência era de um Síndicato, o qual exigia que os instrutores do curso de trabalho em altura tivesse o curso de acesso por cordas, no mínimo nível 1, e isso não condiz.

A NR 35 exige que o instrutor de trabalho em altura tenha proficiência no assunto e o fato de o cara ter o curso de acesso por cordas, independente do nível ser 1, 2 ou 3, independente da instituição ou organimos certificador, ou oficial de qualquer força armada, não significa necessariamente que saiba ministrar o curso de trabalho em altura.

Como mencionado na pergunta anterior, são assuntos diferentes.

O engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança do trabalho podem ministrar o curso de NR 35. Porém, a responsabilidade do que ele está ensinando às pessoas é dele. Ele que está assinando.

Portanto, se acontecer algo com o trabalhador, o juiz ou juiza, irá questionar a proficiência dele.

E o que é proficiência? Isso é uma coisa muito complexa.

Eu gosto de dizer que proficiência é o conhecimento teórico, conhecimento ímpirico, a comprovação desse conhecimento com anos de experiência, estudo, prática, cursos e o mais importante de tudo isso é o instrutor saber passar o conhecimento, que é o mais difícil.

Não precisa ter as cerificações de acesso por cordas para ser instrutor do curso de NR 35. É melhor, é recomendável que o instrutor tenha mais cursos, experiências, certificações, mas não existe na lei da NR 35 que tenha que ter certificação Abendi, Irata ou Aneac para ser instrutor do curso de NR 35.

Portal da Prevenção – Durante uma queda do trabalhador, este poderá ficar em posição inerte (Suspenso pelo sistema de segurança até o momento do resgate) e, dependendo do tempo que o trabalhador ficar em posição inerte ele pode perder a vida por obstrução da circulação sanguínea. Como isso pode acontecer e quanto tempo uma pessoa pode ficar nessa posição sem danos a sua saúde e principalmente a vida? Em que posição o trabalhador deve ser mantido logo após ser resgatado?

Elton – A síndrome da suspensão inerte, ocorre quando a pessoa fica pendurada pelo sistema contra quedas (sistema de segurança). Em média, podemos dizer que a pessoa vai ter 15 minutos para ser resgatada, a partir do momento em que esta estiver na posição inerte (pendurado).

Quando a pessoa fica na posição inerte, as toxinas vão se acumulando devido a obstrução das artérias, provocadas pela pressão do cinto de segurança sobre as artérias e com isso provoca diminuição do sangue nos órgãos e na cabeça.

O resgate de pessoas nessa posição deve ser rápido e urgente. A média de resgate é 15 minutos, mas deve-se levar em conta o que aconteceu. Por exemplo, se a pessoa em posição inerte apresentar hemorragia grave, esse tempo deverá ser reduzido e o resgatista precisa agir rápido.

Após o resgate, a posição adequada é colocar a vítima em decúbito dorsal e com as pernas encolhidas, como se estivesse agachada.

Claro que deve-se respeitar se a pessoa apresentar hemorragia grave, ou caso tenha batido a cabeça com força em algo e apresente algum problema na coluna.

Vale ressaltar que um impacto provocado pela queda, a partir de 600 kg pode causar rompimento dos órgãos internos e a partir de 1200 kg lesionar a coluna cervical ou provocar a morte.

Na Segunda Guerra Mundial os soldados pulavam de paraquedas e chegavam ao solo mortos. Na busca pelos motivos que os soldados chegavam ao solo mortos, descobriram que estava relacionado ao impacto que sofriam durante o acionamento do equipamento, que era superior à 1200 kg.

Portal da Prevenção – A NR 5 determina que o trabalho em altura deve ser previamente planejado antes de sua execução e dentro desse planejamento estão os procedimentos em caso de eventual emergência, ou seja, o resgate do trabalhador caso este venha sofrer queda e fique em posição inerte.

A Norma ABNT NBR 16710 “Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado”, auxiliará as empresas a aprimorar as técnicas de salvamento nesses casos.

Nos itens 2.24 e 2.24.1 da NBR mencionada acima, há dois tipos de equipe para atender uma emergência, sendo uma delas denominada como “Equipe de Resgate” e a outra como “Equipe de Intervenção Rápida de Resgate”.

Qual a diferença entre uma equipe e outra e em que situação o empregador deve ter equipe de resgate ou equipe de intervenção rápida de resgate? E principalmente, qual a capacitação dos profissionais de cada equipe?

Elton – Na minha opinião, com aprovação dessa Norma vai melhorar bastante, porque as pessoas de forma geral vão ter um conhecimento básico. Não significa que elas vão virar resgatistas profissionais.

Já ministrei muitos cursos de 16, 24 e 40 horas de resgate e as pessoas me perguntam assim: a ele já é resgatista. Eu costumo dizer que depende de pessoa para pessoa depende de equipe para equipe, depende de empresa para empresa depende da relação que essas pessoas vão ter trabalhando como equipe ou grupo, se vai ter alguma liderança, enfim.

Mas com certeza vai melhorar bastante as respostas de resgate e que são exigidas pelas NR-33 e NR-35.

Uma confusão muito grande é que o pessoal diz que a equipe de acesso por corda pode fazer resgate, trabalhar como uma equipe de resgate. A minha opinião é que a equipe de acesso por corda tem mais experiência com equipamentos, motricidade fina, equipamento de trabalho em acesso por corda, com nós, etc.

Então ela tem de certa forma um conhecimento de resgate por praticar mais o acesso por cordas. Mas não significa que ela tenha habilidade total para fazer Resgate.

Independente do curso que ela tenha, seus diferentes níveis de acesso por corda, para ela poder intervir como equipe de resgate, ela deve ter um treinamento de resgate.

Quanto a diferença entre Equipe de Resgate e Equipe de Intervenção Rápida de Resgate, está no conteúdo programático do curso. Ou seja um terá mais e o outro menos.

No primeiro nível são questões mais básicas, como por exemplo: o conteúdo é mais básico, os equipamentos são mais básicos, a prática é mais básica e isso vai influenciar na habilidade, motricidade fina e conhecimento do participante.

Portal da Prevenção – No meu ponto de vista, o peso corporal de um trabalhador não é motivo para afirmar que este é apto ou inapto para o trabalho em altura, porém, já presenciei esta dúvida por alguns profissionais.

Nesse caso, o Trabalhador com mais de 100 kg pode ser considerado inapto para o trabalho em altura? Quais os critérios devem ser levado em conta  na avaliação do trabalhador com mais de 100 kg para considerá-lo apto ou inapto?

E se o trabalhador for considerado inapto pelo seu peso corporal, isso é passível de indenização por danos morais?

Elton – Na verdade as pessoas confundem as coisas. Não é pelo fato de o trabalhador ter mais de 100 kg que não possa trabalhar em altura.

O que as empresas devem fazer é solicitar ao fornecedor de Equipamento de Proteção Individual – EPI (nesse caso o cinto de segurança), laudo atestando que este pode ser utilizado por pessoas com mais de 100 kg.

A história dos 100 kg é porque foi pego um boneco, colocado 100 kg nele e feito um teste.

Então, é apenas um teste onde foi colocado um peso para determinar a capacidade de resistência do equipamento.

Outro detalhe é que, ao solicitar o laudo ao fabricante do Equipamento de Proteção Individual – EPI, este deve enviar o laudo. Não adianta ele enviar um email informando que o EPI atende. Tem que ser o laudo do fabricante.

Portal da Prevenção – Atualmente vivemos a era digital, onde quase tudo está informatizado, inclusive o ensino, que vive a fase dos cursos EAD (À distância), inclusive de nível superior. A dúvida é se os cursos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e que tem como exigência aula prática, como o curso de trabalho em altura por exemplo, podem ser ministrados à distância?

Ou melhor…estes cursos são considerados válidos pelo orgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho e quais as consequências ao empregador que treina seus trabalhadores à distância?

Elton – As pessoas têm opiniões diferentes sobre esse assunto. Na minha opinião, eu acho complicado um curso de segurança do trabalho EAD, mas se ele atende todo as exigências previstas, se os profissionais têm comprovada proficiência no assunto e neste caso tenha de alguma forma aula prática, eu não vejo problema.

Eu considero complicado, mas se tu for analisar, esse é futuro, não tem muito que se fazer. O que a gente tem que fazer é exigir mais dos professores, que tenham mais proficiência, que em algum momento esse tipo de curso tenha uma aula prática para que o aluno possa tirar dúvidas e praticar.

Então, essa é minha opnião!

Portal da Prevenção – Se possível, deixe uma mensagem aos leitores.

Elton – Essa é a parte mais difícil!

O que eu posso dizer é, primeiramente agradeço as pessoas que me conhecem, que acompanham o meu trabalho, o trabalho da Stonrengen. Agradeço também as oportunidades que eu tive com várias pessoas.

Que essas pessoas e os leitores do Portal da Prevenção, procurem pessoas do bem, pessoas que tenham experiências quanto trabalhos em altura e acesso por cordas, que tenham respaldo e respeito no mercado, que façam as coisas corretas.

Não passem nessa vida apenas como espectadores, no ônibus, no carro, no avião, ou em qualquer lugar.

Andem como passageiros, mas não sejam apenas passageiros.

Agradeçam quando for necessário, sedam o lugar para alguém sentar, sejam gentis, façam sua parte.

Atualmente estamos vivendo uma situação bem difícil no pais e as pessoas têm o costume de ser igual ao Homers Simpsons, ou igual ao seu Madruga do Chaves “A culpa é minha é eu jogo em quem eu quero”, ou “Todo mundo faz eu vou fazer também”,.

Eu gosto de dizer que o mal só prevalece quando o bem não se manifesta.

Procurem fazer sua parte, independente de qualquer coisa.

As vezes as pessoas dizem, “Eu não separo o meu lixo porque vai tudo para o mesmo lugar” ou porque “No meu predio não tem coleta seletiva”.

As pessoas estão muito mais preocupada com os outros do que com sua parte. Estão mais preocupadas em postar no instagram e facebook, porque lá todo mundo é feliz, ninguém tem problemas.

Então, o que posso deixar como mensagem é isso. Que as pessoas busquem conhecimento, se aperfeiçoe sempre que possível, e façam a sua parte, independente do que o outro está fazendo.

Agradeço ao Portal pela oportunidade de falar e contribuir um pouco com cada leitor!

Se você gostou do post de hoje, deixe a sua curtida abaixo e não deixe de compartilhar com outros leitores, amigos e familiares, para que mais pessoas tenham acesso à esta informação.

Até o próximo artigo!

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

6 Comments

  1. Parabéns e o artigo esta perfeito e bem explicativo sobre o
    assunto. Infelizmente tem poucos sites abordando sobre
    esse assunto. Compartilhei no meu twitter e facebook.

    • Bom dia!

      Fico feliz que o conteúdo disponibilizado tenha sido útil e gradeço seu feedbcak.

      Fique a vontade para curtir e compartilhar os artigos aqui disponíveis!

      Abraço…

  2. paulo jose c pires

    ola existe algum curso de instrutor nr 35 acesso por corda?

    • Bom dia Paulo!

      O curso de NR 35 não é a mesma coisa que o curso de Acesso Por Cordas.

      O curso de NR 35 te capacita para executar atividades em altura, como: andaimes, escadas, telhados…mas não te capacita para executar atividades de acesso por cordas.

      Da mesma forma, ter um curso de acesso por cordas não é garantia de proficiência para ministrar o curso de NR 35.

      Curso que te capacita para trabalhos de acesso por cordas é o curso direcionado par isso e, este varia em nível 1, 2 e 3.

      Dá uma olhada no artigo “Níveis de Acesso Por Cordas” no link abaixo:

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/niveis-de-acesso-por-corda/

      Espero ter respondido sua pergunta!

      • Ei já trabalho na área de alpinista a 9 anos e não tenho certificado ANEC GISTARIA DE SABER SE COM A CARGA HORARIA QUE EU TENHO POSSO ME CADASTRAR E RECEBER O 1 NIVEL.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *