Aposentadoria Especial – Quais os Requisitos Para Obter
Ao solicitar aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição contínua e ininterrupta a riscos ou agentes nocivos à saúde durante jornada de trabalho através de documentação e ter contribuição mínima de 15 anos.
A aposentadoria especial pode ser concedida à trabalhadores que exerceram funções laborais em condições e/ou ambientes perigosos e/ou nocivos à saúde.
O tempo de contribuição para trabalhadores que desenvolveram atividades em condições especiais, pode ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco ou agente nocivo o qual esteve exposto.
Requisitos para obter aposentadoria especial
Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter no mínimo 15 anos de contribuição, comprovar exposição continua e ininterrupta a riscos e/ou agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho e apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos ou agentes nocivos.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses (15 anos) deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que você apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que você trabalhou.
Veja a relação completa de documentos necessários para solicitar aposentadoria.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
O PPP tem sua elaboração obrigatória desde 01.01.2004 e tem como objetivo principal fornecer informações para o trabalhador quanto às condições do ambiente de trabalho, principalmente para o requerimento de aposentadoria especial.
A obrigatoriedade da elaboração do PPP é determinada pela IN INSS/DC 96/2003 em seu Artigo 187 e todos os trabalhadores têm direito ao documento, independente de trabalhar exposto ou não a riscos e/ou agentes nocivos, conforme Parágrafo único do Artigo 187.
“Art. 187-A. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme o Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
Parágrafo único. Após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos”.
Funções que podem dar direito à aposentadora especial
Entre as funções que podem dar direito de aposentadoria especial, podemos citar as atividades em que o trabalhador tenha contato com agentes químicos, atuem na indústria metalúrgica, área da saúde…etc.
Profissões consideradas insalubres até o ano de 1995
Até abril do ano de 1995 a legislação permitia enquadrar trabalhadores por categoria profissional.
Até esse período vigorou uma lista de profissões, as quais eram consideradas insalubres pelo simples fato de pertencer a essa categoria, o que já dava direito ao tempo considerado especial e não precisava comprovar a exposição à riscos e agentes nocivos à saúde.
A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador. Apesar da tal lista ter vigorado até o ano de 1995, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa dizer que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista durante período de vigência da mesma, podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
O fato de uma determinada ocupação não estar na lista, não significa que o trabalhador não possa conquistar o direito, isso, por que a mencionada lista serve apenas como exemplo para o INSS.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação e que eram consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
- Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;
- Químicos industriais e toxicologistas;
- Técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade;
- Médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e radiologistas;
- Farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos
- Técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Veterinários;
- Pescadores;
- Mineiros de superfície – perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo;
- Trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias – perfuradores, cavouqueiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica;
- Trabalhadores de extração de petróleo;
- Maquinista de transporte ferroviário e foguista;
- Aeronautas;
- Transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas;
- Transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga;
- Trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica;
- Trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria;
- Operador de máquinas pneumáticas;
- Rebitadores com marteletes pneumáticos;
- Cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Esmerilhadores;
- Soldadores;
- Operadores de jatos de areia;
- Pintores a pistola;
- Foguistas;
- Trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
- Trabalhadores da fabricação de vidros e cristais
- Trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
- Caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros
- Trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros);
- Trabalhadores de câmaras frigoríficas;
- Trabalhadores com exposição a umidade excessiva – lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros;
- Trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros;
- Eletricistas, cabistas e montadores;
- Bombeiros, investigadores e guardas;
- Telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Motoristas e ajudantes de caminhão;
- Engenheiro de construção civil;
- Trabalhadores na agropecuária;
- Trabalhadores florestais, caçadores;
- Trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro;
- Trabalhadores da extração de minério de subsolo – perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros;
Pedidos de aposentadoria especial na Justiça
Em alguns casos o requerente à aposentadoria especial precisa entrar na Justiça para obter o benefício. Isso acontece devido rigor do INSS na análise dos documentos.
Outro problema enfrentado pelo trabalhador na hora de pedir aposentadoria especial, é o fato de que muitos empregadores não têm interesse em fornecer a documentação e quando fornece, ocultam informações, ou então as mesmas não são fidedignas, isso, por que o mesmo sofre incidência maior de carga tributária.
Com informações da Oliver Advocacia, veja baixo as profissões que podem ser beneficiadas com a decisão judicial:
- Transporte manual de carga aérea: estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga), Arrumadores e ensacadores, Operadores de carga e descarga nos portos;
- Transporte aéreo: Aeronautas;
- Transporte marítimo: Foguista e Trabalhadores em casa de máquina;
- Engenharia: Engenheiros-químicos, Engenheiros-metalúrgicos e Engenheiros de minas;
- Ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeira: Ferreiros, Marteleteiros, Forjadores, Estampadores, Caldeireiros, Prensadores, Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores, Operadores de pontes rolante ou talha elétrica.
- Fabricação de vidros e cristais: Vidreiros, Operadores de forno, Forneiros, Sopradores de vidros e cristais, Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, secadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais;
- Química radioatividade: Químicos industriais, Químicos-toxicologistas, Técnicos em laboratórios de análises, Técnicos em laboratórios químicos, Técnicos de radioatividade.
- Trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias: Perfuradores, Cavouqueiros, Encarregados do fogo (blasters) e Operadores de pás mecânicas.
- Indústrias metalúrgicas e mecânica: Aciaris, fundições de ferro e metais não ferrosos, (laminados), forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores, Rebabadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação, operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação, operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação, operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
- Operadores diversos: Operadores de máquinas pneumáticas; rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno, esmerilhadores, soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno), operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira, pintores de pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e foguista.
- Fabricação de tintas esmaltes e vernizes: trituradores, moedores; operadores de máquinas moedores, misturadores, preparadores, e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.
- Medicina, odontológia, farmácia, bioquímica, enfermagem e veterinária: Médicos (expostos aos agentes nocivos): anatomopatologista ou histopatologista, toxicologistas, laboratoristas (patologistas), radiologistas ou radioterapeutas; técnico de raios-X, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos, técnicos de laboratório de gabinete de necropsia, técnico de anatomia, dentistas, enfermeiros, médicos-veterinários, auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, agente de limpeza hospitalar.
- Trabalhadores de superfície: perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados de fogo (blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície.
- Transporte urbano e rodoviário: motorista de ônibus e de caminhões de cargas (ocupados em caráter permanente).
- Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastica: galvanizadores; niqueladores; cromadores; cobreadores; estanhadores; douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
- Indústria gráfica e editorial: monotipistas; linotipistas, chapistas, paginadores e Impressores;
Outras informações
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.
Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar
Consulte os anexos da Norma Regulamentadora Nº 15, com critérios sobre atividades e operações insalubres.
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Até o próximo artigo!
Fonte: Ministério do Trabalho, Previdência Social e Oliver Advocacia
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