5 Exigências da Norma Regulamentadora nº 35 – NR 35

Sabia que os trabalhos em altura são regulamentados pela NR 35 e que acidentes envolvendo trabalhos em altura são os acidentes com maior gravidade, inclusive há maior probabilidade de fatalidade nos acidentes provocados por queda nos trabalhos em altura?

A NR-35 do Ministério do Trabalho (MTb) é a Norma que regulamenta as atividades envolvendo trabalhos em altura e esta traz algumas orientações para a prevenção dos acidentes.

Continue lendo esse artigo e conheça algumas dicas e exigências e orientações da NR 35.

Trabalho em altura - NR 35

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o quarto lugar entre os países que mais registram acidentes de trabalho fatais, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Rússia.

A maioria destes acidentes estão relacionados ao trabalho em altura e principalmente à falta de utilização de equipamentos de segurança adequados.

Muitos desses acidentes têm consequências graves, como invalidez total ou parcial permanente ou até mesmo a morte do trabalhador.

Além dos danos físicos causados pelos acidentes do trabalho, há também grande prejuízo para as empresas, que perdem maquinários, profissionais, gastos com tratamentos de acidentados, indenizações, pensões, etc.

Acidentes não tem hora e nem lugar marcado para acontecer. Basta um descuido para que o mesmo aconteça e isso acontece em qualquer lugar, mas a construção civil é campeã.

Diante da afirmação acima, destacamos neste artigo algumas orientações e exigências da NR 35 a serem seguidas para prevenir os acidentes nos trabalhos em altura, não somente na construção civil, mas em qualquer ramo de atividade.

Segundo a NR-35, é caracterizado como trabalho em altura toda e qualquer atividade realizada a mais de dois metros de altura, onde haja risco de queda.

As medidas e dicas sugeridas têm como finalidade a prevenção de acidentes do trabalho e, entre elas são:

Capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura

Segundo a NR-35, trabalhador capacitado é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, estar gozando de boa saúde física e mental, confirmado pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além de possuir anuência formal da empresa.

Além de prevenir acidentes nos trabalhos em altura, estas medidas são obrigatórias. Portanto, a dica é.…proporcione a capacitação e os exames admissionais e periódicos necessários aos trabalhadores que irão desenvolver atividades consideradas trabalhos em altura e evite maiores problemas.

Durante a capacitação o trabalhador deve receber informações sobre:

  • A própria NR 35;
  • Os riscos existentes em sua atividade laboral;
  • As medidas preventivas para eliminar e/ou neutralizar os riscos existentes nos trabalhos em altura;
  • Informações e orientações sobre uso os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
  • Informações e orientações sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Informações sobre procedimentos a serem adotados antes, durante e após execução dos trabalhos;
  • Suas obrigações, responsabilidades, etc…

Planejamento, organização e execução, conforme NR 35

planejar trabalho em altura

Todos os trabalhos em altura devem ser planejados e organizados antes de serem executados, conforme determinação da NR-35, em seu item 35.4.1.

O planejamento dos trabalhos em altura deve seguir a seguinte hierarquia:

Primeiramente deve-se adotar medidas para execução dos trabalhos em altura sem precisar expor o trabalhador à altura. Deve-se sempre que possível, utilizar meios alternativos para execução das atividades que expõem o trabalhador ao risco de quedas.

Podemos mencionar para exemplificar a informação acima, postes com iluminação onde a luminária desce até o solo por dispositivos mecânicos, permitindo a troca sem a necessidade de subir no poste.

Outro exemplo que podemos citar é o que acontece nas edificações, onde os equipamentos de climatização (ar condicionados) são instalados próximos ao solo, o que irá evitar o trabalho em altura quando precisar fazer a manutenção desses equipamentos.

Podemos dizer que isso é planejar a atividade antes mesmo dela acontecer, porém, sabe-se que um dia será necessário.

Lembre-se, o trabalho mais seguro é aquele onde o risco for eliminado, portanto, busque eliminar o risco de queda, evite subir em qualquer altura se puder executar a atividade de outra forma.

Na impossibilidade de executar a atividade de outra forma que não seja subindo em altura, deve-se adotar medidas que eliminem o risco de queda do trabalhador.

Dentre essas medidas podemos citar a adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), que devem ser as primeiras medidas a serem implantadas.

Os EPC’s têm melhor eficácia na proteção do trabalhador, comparado aos EPI’s. Isso porque não depende do comportamento do trabalhador. Ou seja, o EPI precisa, além de ser utilizado pelo trabalhador é necessário que faça uso do equipamento de forma correta, do contrário este perde sua funcionalidade.

Como exemplos de EPC’s, podemos citar os seguintes:

  • Guarda-corpo;
  • Corrimão;
  • Linha de vida;
  • Grades de proteção;
  • Isolamento;
  • Sinalização, etc…

Seguindo a hierarquia determinada pela NR 35, se não puder executar a atividade sem subir em altura e não tiver uma medida eficaz para evitar a queda do trabalhador, como terceira opção, é preciso adotar medidas que minimize as consequências da queda.

Como exemplo de medidas que minimizam as consequências da queda, podemos citar o uso de rede de proteção e cinto de segurança, sendo a rede de proteção um EPC e o cinto de segurança um EPI.

Um exemplo de atividade que só pode ser realizada em altura e que não dá para adotar medidas que evitem a queda do trabalhador é o trabalho dos trapezistas.

Nesse caso adota-se medida para minimizar as consequências da queda, que é a instalação de uma rede de proteção.

Mantenha supervisão constante nos trabalhos em altura

supervisor nos trabalhos em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão constante, a qual será definida pela análise de risco, de acordo com as peculiaridades da atividade.

Todo o trabalho em altura deve considerar as influências externas e que possam alterar as condições do local de trabalho previstas na Análise de Risco.

As influências externas e que podem alterar as condições do local de trabalho e provocar acidentes são condições climáticas adversas, entre elas:

  • Ventos;
  • Chuvas;
  • Insolação;
  • Descargas atmosféricas;
  • Trânsito de veículos e pessoas, etc…

Analise os riscos existentes antes de iniciar as atividades

Análise preliminar de riscos

Para preservar a saúde e/ou evitar acidentes do trabalho é preciso preferencialmente eliminar os riscos. Na impossibilidade de eliminá-los, deve-se ao menos neutralizá-los os existentes em determinada atividade ou tarefa, e para isso, é imprescindível a identificação destes riscos.

Nesse caso, podemos utilizar uma ferramenta denominada de Análise Preliminar de Riscos – APR.

A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma ferramenta a qual tem a função de identificar os riscos que possam gerar acidentes durante a execução dos serviços.

Deve ser desenvolvida antes do início das atividades e pelo maior de número de pessoas possível, de preferência por todos os trabalhadores envolvidos na execução da tarefa.

Vale ressaltar que os trabalhos em altura não rotineiros, devem ser feita além da análise de risco a liberação da atividade por meio da Permissão de Trabalho, a qual tem como função, certificar-se que todos os procedimentos forma adotados e os riscos forma eliminados e/ou neutralizados.

Devem ser identificados e avaliados os riscos da atividade em altura, mas também os existentes em seu entorno, tais como:

  • Presença de redes energizadas nas proximidades;
  • Trânsito de pedestres e veículos;
  • Presença de inflamáveis;
  • Serviços paralelos sendo executados, etc…

Mantenha o entorno do local sinalizado e isolado

sinalização e isolamento

Todo o trabalho em altura deve ter o entorno da área sinalizado e isolado, de forma que impeça o acesso de alheios à atividade.

A não sinalização e/ou isolamento em torno da atividade desenvolvida em altura, permitirá que alguém despercebido do que acontece, se aproxime do local, possibilitando o acidente.

Se você gostou do post de hoje, deixe a sua curtida abaixo e não deixe de compartilhar com outros leitores, amigos e familiares, para que mais pessoas tenham acesso à esta informação.

Até o próximo artigo!

Fonte: Norma Regulamentadora nº 35 – NR 35

Diones Chelenper

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Emergência e Supervisor de Trabalhos em Altura.

Website: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *