Elaboramos e Implantamos o Plano!

Não basta conhecer os riscos. É preciso saber como proceder em caso de emergência. Você sabe? Está preparado para intervir com segurança e evitar o pior?

plano de emergência contra incêndios

Um Plano de Emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que possam vir a ocorrer em determinadas áreas gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis.

Assim, um Plano de emergência constitui um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a composição das equipes de intervenção, lhes atribui missões.

Segundo o Código do Trabalho, Lei n.º99/2003, art. 273º ponto i: – o empregador é obrigado a “…estabelecer em matéria de Primeiros Socorros, combate a incêndios e evacuação, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contatos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica."

Também de acordo com o Regulamento do Código do Trabalho, Lei 35/2004 art. 220º: – “A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de 1º socorros, combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas atividades."

O Plano de Emergência é o documento onde se encontram estabelecidos todos estes requisitos, sendo portanto, a sua existência obrigatória.

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