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Nossos cursos e treinamentos são ministrados por profissionais legalmente habilitados, com experiência teórica e prática comprovada.
Todos os cursos/treinamentos poderão ser ministrados (as) In Company ou Out Company, conforme necessidades do cliente.
O curso visa capacitar os membros que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA.
A CIPA tem como missão, a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e é regulamentada e exigida às empresas pela Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05.
Conforme determina e NR 05, as empresas deverão promover o treinamento para os membros da CIPA, (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso do primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de posse.
O curso sobre Equipamentos de Proteção Individual segue como base estrutural a própria Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), uma vez que a mesma explica em detalhes as responsabilidades de cada parte, seja ela do fabricante, do empregador, ou do trabalhador.
Durante o curso o participante recebe explicações em detalhes sobre a utilização e importância de cada EPI, suas responsabilidades quanto ao uso, guarda e conservação do equipamento, inclusive com demonstrações prática do uso correto
Segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07) no item 7.5 todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
O Art. 217 da Lei nº 35/2004 de 29 de julho (capacitação dos trabalhadores), determina: “independentemente da atividade desenvolvida no estabelecimento, do número de trabalhadores e da organização dos serviços de segurança, higiene e saúde do trabalho (…) o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, trabalhadores para aplicação de medidas de primeiros socorros…”.
Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12, as máquinas e equipamentos devem atender requisitos mínimos de segurança no local de trabalho, prevenindo assim os acidentes e doenças oriundas do mau funcionamento ou condições apresentadas pelas máquinas e equipamentos.
A NR 12, também determina que todos os trabalhadores que exercem funções que envolve operação de máquinas ou equipamentos, precisam receber treinamento sobre perigos e riscos, cuidados e procedimentos de segurança na operação destas.
Atualmente a construção civil é um dos setores com maior índice de acidentes do trabalho, sendo o segundo que mais mata trabalhadores no Brasil.
Por esse motivo o treinamento de NR 18 – Segurança na Construção Civil tem um papel fundamental para a conscientização e capacitação dos profissionais deste setor.
Conforme item 18.14 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), todos os empregados devem receber treinamentos admissional, periódico e eventual, de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais), de forma a garantir a execução de suas atividades com segurança.
A NR 20 é a Norma Regulamentadora que aborda sobre segurança nas atividades que envolvem líquidos combustíveis e líquidos inflamáveis, produtos que estão presentes no dia a dia da população mundial.
A norma regulamentadora NR20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, introduziu o conceito de gestão de saúde e segurança no trabalho contra fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades que envolvem o recebimento, armazenagem, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, estabelecendo seus requisitos mínimos.
Assim como tantas outras atividades, os trabalhos que envolvem espaço confinado são regulamentados por uma Norma Regulamentadora específica, no caso a NR 33.
Os trabalhos executados nesses locais podem apresentar riscos graves e eminentes, colocando a integridade física e até mesmo a vida do trabalhador.
Devida a periculosidade dos trabalhos em espaços confinado, a NR 33 determina uma série de medidas e procedimentos de segurança e que devem ser seguidos pelo empregador e empregados, antes, durante e após a conclusão dos serviços nesses locais.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho (MTb), trabalho em altura é toda atividade realizada em altura igual ou superior a 2 metros do piso onde haja risco de queda do trabalhador.
Portanto, qualquer atividade que envolve o uso de escadas, andaimes, plataformas, etc…podem ser consideradas trabalho em altura.
Os trabalhos em altura somente podem ser executados por trabalhadores considerados capacitados.
A NR 35 considera trabalhador capacitado àquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas.
O curso Brigada de Incêndio atende a Norma Regulamentadora nº 23 (NR – 23) do Ministério do Trabalho e a NBR 14276, a qual estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio.
Além das Normas citadas acima (NR-23 e NBR-14276), ambas nacionais, a Brigada de Incêndio também é uma exigência do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado, o qual define tal exigência através de suas Instruções Normativas (IN) ou Instruções Técnicas (IT).
Em Santa Catarina esta exigência é feita pelo Corpo de Bombeiros Militar através da Instrução Normativa 28 – IN 28.
O Curso de Prevenção e Combate a Incêndio tem por objetivo transmitir conhecimentos específicos sobre o fogo, sobre os sistemas preventivos, transferência do calor, técnicas de extinção, classes de incêndios, evacuação da edificação em caso de emergência, entre outros.
Esses conhecimentos proporcionarão a você melhor compreensão dos fatos, tornando-o mais confiante para intervir diante de um princípio de incêndio, o qual não deve ser subestimado.